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Número: 547/2023
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Correição Geral Ordinária 4.Serventias 5.Foro Extrajudicial 6.Foro Central 7.Comarca 8.Curitiba 9.Coronel Vivida 10.Pato Branco 11.Mangueirinha 12.Curiúva 13.Telêmaco Borba 14.Ortigueira 15.Reserva
Data: 09/05/2023
Diário: 3426
Situação: ALTERADO
Ementa: RESOLVE 1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba: [...] *ALTERADA pela Ordem de Serviço nº 730/2023 - CJ
Anexos:  6696707assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ordem de Serviço nº 730/2023 - CJ Ordem de Serviço n. 730/2023 Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 547/2023 - GCJ/GJA-AC


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Serventia
Data da Correição
Modalidade
2º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
07.06.2023
PRESENCIAL
6º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
21.06.2023
PRESENCIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
CORONEL VIVÍDA *
12.06.2023
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
PATO BRANCO *
13 E 14.06.2023
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

MANGUEIRINHA *
15.06.2023
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

CURIÚVA *
26.06.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

TELÊMACO BORBA *
27.06.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

ORTIGUEIRA *
28.06.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

RESERVA *
29.06.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, quando serão agendados horários para a realização de reuniões com o responsável pela serventia.

4. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, devendo o Juiz Corregedor local ficar à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

5. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

6. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

7. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.

8. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis.

9. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.

10. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 03 de maio de 2023.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça