1.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA |
Serventia | Data da Correição | Modalidade |
2º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 07.06.2023 | PRESENCIAL |
6º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 21.06.2023 | PRESENCIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
2.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
CORONEL VIVÍDA * | 12.06.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
PATO BRANCO * | 13 E 14.06.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
MANGUEIRINHA * | 15.06.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
CURIÚVA * | 26.06.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
TELÊMACO BORBA * | 27.06.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
ORTIGUEIRA * | 28.06.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
RESERVA * | 29.06.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, quando serão agendados horários para a realização de reuniões com o responsável pela serventia.
4. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, devendo o Juiz Corregedor local ficar à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.
5. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.
6. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.
7. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.
8. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis.
9. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.
10. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 03 de maio de 2023.