Detalhes do documento

Número: 40/2023
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Instrução Normativa nº 17/2018 5.Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais 6.Agente Delegado 7.Interino 8.Interventor 9.Sistema Hércules 10.Instrução Normativa nº 13/2018
Data: 19/07/2023
Diário: 3475
Situação: VIGENTE
Ementa: [...] A Instrução Normativa nº 17/2018 instituiu o Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais e determinou que até o dia 10 (dez) de cada mês, o responsável por serventia extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) preencha a tarefa, no Sistema Hércules, com as informações quanto às receitas e despesas de cada unidade. [...]
Anexos:  6728793assinado.pdf ;  SEI_9276176_Decisao.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa nº 17/2018 INSTRUÇÃO NORMATIVA 17/2018 Abrir
Instrução Normativa nº 13/2018 Institui normas para recebimento de denúncias apresentadas pelo Ministério Público e dá outras providências. Abrir

Documento

Curitiba, 14 de julho de 2023.
Ofício-Circular nº 40/2023 - DCJ-DI
Autos nº 0086347-57.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre solicitação de reabertura de tarefas mensais de informações financeiras do Foro Extrajudicial

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

A Instrução Normativa nº 17/2018 instituiu o Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais e determinou que até o dia 10 (dez) de cada mês, o responsável por serventia extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) preencha a tarefa, no Sistema Hércules, com as informações quanto às receitas e despesas de cada unidade.

Tal tarefa é utilizada para a geração de guias de recolhimento de taxas obrigatórias, bem como do excedente ao teto remuneratório em caso de Agente Delegado Interino, de acordo com o art. 1º da Instrução Normativa nº 13/2018, que estabelece:

“Os agentes ou escreventes que respondem por serventia do foro extrajudicial não classificada dentre as regularmente providas, denominados 'INTERINOS', deverão recolher aos cofres públicos a diferença encontrada entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a sua remuneração que não poderá exceder 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

Após a conclusão das tarefas preenchidas, em alguns casos, pode ser necessária a reabertura de uma ou mais destas tarefas para correção de dados informados de maneira equivocada ou em atendimento à determinação administrativa ou judicial.

Tais solicitações deverão ser realizadas por meio do formulário:
· Formulário de Solicitação de Reabertura

Certifique-se de preencher todas as informações necessárias, incluindo:
- Login do responsável
- Mês/Período de Referência do Pedido
- Motivo da reabertura
- Em caso de decisão administrativa ou judicial, deverá ser anexada cópia da determinação ou da intimação.

Após o envio do formulário, nossa equipe da Corregedoria-Geral da Justiça analisará a solicitação de reabertura.
Para obter informações adicionais sobre a Prestação de Contas ou esclarecer dúvidas, entre em contato através do telefone: (41) 3200-2456.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça