Provimento Nº 226
O Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a redação dos artigos 9º e 10, inciso I, do Código Civil de 2002, que revogou a exigência de registro das sentenças de divórcio e separação, determinando apenas a averbação do ato no ofício de registro civil onde foi registrado o casamento,
CONSIDERANDO que todos os demais Tribunais estaduais já se adequaram à aludida legislação,
CONSIDERANDO o deliberado no Pedido de Providências nº 0005355-35.2011.2.00.0000, do col. Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE
I. Revogar os itens 4.1.13 e 15.1.1.2 do Código de Normas.
II. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 24 de abril de 2012
LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO
Corregedor da Justiça