Detalhes do documento

Número: 226
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 07/05/2012
Diário: 858
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 226

 

O Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a redação dos artigos 9º e 10, inciso I, do Código Civil de 2002, que revogou a exigência de registro das sentenças de divórcio e separação, determinando apenas a averbação do ato no ofício de registro civil onde foi registrado o casamento,

CONSIDERANDO que todos os demais Tribunais estaduais já se adequaram à aludida legislação,

CONSIDERANDO o deliberado no Pedido de Providências nº 0005355-35.2011.2.00.0000, do col. Conselho Nacional de Justiça,

 

 

RESOLVE

 

 

I. Revogar os itens 4.1.13 e 15.1.1.2 do Código de Normas.

II. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 24 de abril de 2012

 

LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO
Corregedor da Justiça