Detalhes do documento

Número: 791/2025
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Correição-Geral Ordinária 4.Foro Judicial 5.Comarca de Terra Rica 6.Comarca de Nova Londrina 7.Comarca de Loanda 8.Comarca de Santa Isabel do Ivaí 9.Comarca de Andirá 10.Comarca de Cambará 11.Comarca de Siqueira Campos 12.Comarca de Wenceslau Braz 13.Comarca de Arapoti 14.Comarca de Santa Helena 15.Comarca de Cascavel 16.Comarca de Ponta Grossa 17.Comarca de Marechal Cândido Rondon 18.Comarca de Iporã 19.Comarca de Umuarama 20.Comarca de Cidade Gaúcha 21.Comarca de Paraíso do Norte 22.Comarca de Paranavaí 23.Comarca de Cruzeiro do Oeste 24.Comarca de Icaraíma 25.Comarca de Pérola 26.Comarca de Xambrê 27.Comarca de Guarapuava 28.Comarca de Ipiranga 29.Região Metropolitana de Curitiba 30.Município de Quatro Barras 31.Município de Campina Grande do Sul 32.1ª Vara de Família 33.2ª Vara de Família 34.3ª Vara de Família 35.4ª Vara de Família 36.5ª Vara de Família 37.6ª Vara de Família 38.7ª Vara de Família 39.19ª Vara Cível 40.20ª Vara Cível 41.21ª Vara Cível 42.1ª Vara de Sucessões 43.2ª Vara de Sucessões
Data: 20/05/2025
Diário: 3901
Situação: ALTERADO
Ementa: Determina a realização de Correição-Geral Ordinária do Foro Judicial, nas seguintes Comarcas/Foros: [...] *ALTERADO pela Ordem de Serviço nº 1.317/2025-GCJ/GJA-AC, vide "referências"
Anexos:  7022570assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ordem de Serviço nº 1.317/2025-GCJ/GJA-AC Alteração OS 791-25 - Correições 2º semestre Foro Judicial Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 791/2025 - GCJ/GJA-AC


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Fernando Wolff Bodziak, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e no art. 21 e segs. do Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ,

 

RESOLVE:


1. Determinar a realização de Correição-Geral Ordinária do Foro Judicial, nas seguintes Comarcas/Foros:

Comarca
Data
TERRA RICA
04/08/2025
NOVA LONDRINA
05/08/2025
LOANDA
06/08/2025
SANTA ISABEL DO IVAÍ
07/08/2025
ANDIRÁ
18/08/2025
CAMBARÁ
19/08/2025
SIQUEIRA CAMPOS
20/08/2025
WENCESLAU BRAZ
20/08/2025
ARAPOTI
21/08/2025
SANTA HELENA
01/09/2025
CASCAVEL
02 a 04/09/2025
PONTA GROSSA
23 a 25/09/2025
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
06/10/2025
IPORÃ
07/10/2025
UMUARAMA
08 e 09/10/2025
CIDADE GAÚCHA
20/10/2025
PARAÍSO DO NORTE
21/10/2025
PARANAVAÍ
22 e 23/10/2025
CRUZEIRO DO OESTE
03/11/2025
ICARAÍMA
04/11/2025
PÉROLA
05/11/2025
XAMBRÊ
06/11/2025
GUARAPUAVA
17 e 18/11/2025
IPIRANGA
19/11/2025
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA:
QUATRO BARRAS
27/08/2025
CAMPINA GRANDE DO SUL
27/08/2025
FORO CENTRAL - 1ª e 2ª VARAS DE FAMÍLIA
09/09/2025
FORO CENTRAL - 3ª e 4ª VARAS DE FAMÍLIA
10/09/2025
FORO CENTRAL - 5ª, 6ª e 7ª VARAS DE FAMÍLIA
11/09/2025
FORO CENTRAL - 19ª, 20ª e 21ª VARAS CÍVEIS
16/09/2025
FORO CENTRAL - 22ª e 23ª VARAS CÍVEIS
17/09/2025
PINHAIS
01/10/2025
FORO CENTRAL - 1ª e 2ª VARAS DE SUCESSÕES
02/10/2025

2. Os trabalhos correcionais serão presenciais.
3. Nas datas aprazadas, serão agendados os horários para a realização de reuniões com o(a) Juiz(íza) e com a respectiva unidade judicial.
4. A correição não obstará o regular expediente forense, nem a realização das sessões de audiência.
5. Os anexos, cujos modelos serão disponibilizados pela Assessoria Correcional, deverão ser preenchidos e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo determinado, para o endereço indicado no Sistema Mensageiro.
6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da correição.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 16 de maio de 2025.


Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça