Curitiba, 26/02/2025.
Ofício-Circular nº 19/2025 - DCGJ-DSE
Autos nº 0083551-59.2024.8.16.6000
Assunto: Designação de interino, necessidade de revisão em atenção ao efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183
Senhores Juízes Corregedores e
Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Encaminho-lhes cópia da Decisão CNJ ID. 11419342 a fim de que tenham conhecimento e adotem as medidas adequadas à observância do item”(ii)” Abstenha-se de designar titulares não concursados para o exercício da gestão interina de serventias extrajudiciais em todo o Estado do Paraná, procedendo à revisão de eventuais casos análogos, em observância ao efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183.
Atenciosamente
Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça