Detalhes do documento

Número: 19/2025
Assunto: 1.Designação 2.Corregedoria da Justiça 3.Agente Interino 4.Revisão 5.Efeito Vinculante 6.Decisão 7.Supremo Tribunal Federal 8.Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.183 9.Serventia Extrajudicial
Data: 28/02/2025
Diário: 3851
Situação: VIGENTE
Ementa: Designação de interino, necessidade de revisão em atenção ao efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183
Anexos:  6990425assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.183   Abrir

Documento

Curitiba, 26/02/2025.
Ofício-Circular nº 19/2025 - DCGJ-DSE
Autos nº 0083551-59.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Designação de interino, necessidade de revisão em atenção ao efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183

 

Senhores Juízes Corregedores e
Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão CNJ ID. 11419342 a fim de que tenham conhecimento e adotem as medidas adequadas à observância do item”(ii)” Abstenha-se de designar titulares não concursados para o exercício da gestão interina de serventias extrajudiciais em todo o Estado do Paraná, procedendo à revisão de eventuais casos análogos, em observância ao efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183.

 

Atenciosamente

 

Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça