Detalhes do documento

Número: 175
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 2009-02-17 00:00:00.0
Diário: 82
Situação: ALTERADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 175

 

O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO

- O disposto na Emenda Constitucional n. 54, de 20 de setembro de 2007;
- A necessidade de adequar o item 15.13.1.1 ao deliberado no protocolizado n. 2008.97118-3/0;

 

 

RESOLVE

 

 

I. Alterar o item 15.13.1.1 do Código de Normas, que passa a viger com a seguinte redação:

15.13.1.1- Os nascimento ocorridos no estrangeiro a partir de 21/09/2007 e registrados em repartição oficial brasileira (embaixada ou consulado), de filhos de pai ou de mãe brasileiros, serão transcritos diretamente no Livro E do 1º Ofício do domicílio do registrado, sem qualquer referência à necessidade de opção de nacionalidade.


II. Renumerar o inciso V do item 15.13.4 do Código de Normas, que passará a ser identificado como inciso IV.

III. O presente Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 13 de fevereiro 2009 .



 

Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça