Provimento Nº 175
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
- O disposto na Emenda Constitucional n. 54, de 20 de setembro de 2007;
- A necessidade de adequar o item 15.13.1.1 ao deliberado no protocolizado n. 2008.97118-3/0;
RESOLVE
I. Alterar o item 15.13.1.1 do Código de Normas, que passa a viger com a seguinte redação:
15.13.1.1- Os nascimento ocorridos no estrangeiro a partir de 21/09/2007 e registrados em repartição oficial brasileira (embaixada ou consulado), de filhos de pai ou de mãe brasileiros, serão transcritos diretamente no Livro E do 1º Ofício do domicílio do registrado, sem qualquer referência à necessidade de opção de nacionalidade.
II. Renumerar o inciso V do item 15.13.4 do Código de Normas, que passará a ser identificado como inciso IV.
III. O presente Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 13 de fevereiro 2009 .
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça