Dúvidas comuns
Interessado é aquele que faz o pedido, a consulta ou se manifesta. É aquele que solicita um direito ou suscita uma questão. É, também, aquele que é objeto do procedimento ou cujos direitos serão afetados pelo Ato administrativo decorrente do processamento.
Assim, por exemplo, em um pedido de aposentadoria o interessado é aquele que irá usufruir a aposentadoria.
- Como prestar informações ou atender pedido de diligências nos Autos do SEI!TJPR?
Informações, certidões, despachos, atas, ofícios, requerimentos e etc. devem ser inseridos no SEI!TJPR seguindo este manual.
- É obrigatório o uso do SEI!TJPR, não posso fazer meus pedidos ou encaminhamentos de outra forma?
Conforme se verifica acima é obrigatório o uso do SEI!TJPR. A exceção está em procedimentos que tenham sistema próprio para o processamento (e.g. férias é no Hércules, solicitações de serviços de informática é no SAU, etc.).
- Posso pedir por mensageiro ou pelo e-mail?
Novamente, em face do exposto acima, não. Todos os Agentes Públicos do Poder Judiciário Estadual tem ou devem ter acesso ao SEI!TJPR. O mesmo esforço despendido para realizar solicitações no SEI!TJPR se verifica ao usar outros sistemas. O e-mail do SEI!TJPR é para uso exclusivo de usuários externos ao Poder Judiciário.
- Não tenho acesso ao SEI!TJPR com meu login e senha ou estou vinculado à Unidade diferente da minha real lotação, o que devo fazer?
Entre em contato com o DTIC pelo telefone (41) 3200-4000 ou clique aqui ou aqui.
- O meu cargo ou função não aparece quando vou assinar documentos eletrônicos do SEI!TJPR.
Entre em contato com o DGD pelo telefone (41) 3210-8000 ou clique aqui.
- Devo digitalizar meu requerimento ou manifestação antes de inserir no SEI!TJPR?
O SEI!TJPR possui um editor de texto interno que provê todas as necessidades para editar um requerimento ou manifestação, e deve ser usado por força do § 1º, do Art. 3º do Decreto Judiciário 2352/2014.
- Quais documentos devo digitalizar? Devo imprimi-los antes de digitalizar?
Documentos produzidos ou disponibilizados em outros sistemas eletrônicos podem ser salvos no formato PDF sem a necessidade de impressão/digitalização, para isto veja estas instruções. Somente documentos disponibilizados em papel por outras instituições devem ser digitalizados. A inclusão no SEI!TJPR segue o procedimento deste manual.