Servidor do Poder Judiciário


      Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

      Departamento de Gestão Documental

            Divisão de Protocolo Administrativo

    

 
Por força do Art. 1º e seu parágrafo único do Decreto Judiciário nº 2352/2014, do ofício Circular da Presidência nº 0015761 (SEI!TJPR 0001207-36.2015.8.16.6000), do Ofício Circular da Corregedoria-Geral da Justiça nº 15/2015 (SEI!TJPR 0013229-29.2015.8.16.6000) e do Oficio Circular da Secretária do TJPR 01/2017, os feitos administrativos devem obrigatoriamente ser iniciados e processados no SEI!TJPR.


 
 

Dúvidas comuns


  • Quem é o"interessado"?

Interessado é aquele que faz o pedido, a consulta ou se manifesta. É aquele que solicita um direito ou suscita uma questão. É, também, aquele que é objeto do procedimento ou cujos direitos serão afetados pelo Ato administrativo decorrente do processamento.

Assim, por exemplo, em um pedido de aposentadoria o interessado é aquele que irá usufruir a aposentadoria. 


  • Como prestar informações ou atender pedido de diligências nos Autos do SEI!TJPR?

Informações, certidões, despachos, atas, ofícios, requerimentos e etc. devem ser inseridos no SEI!TJPR seguindo este manual.


  • É obrigatório o uso do SEI!TJPR, não posso fazer meus pedidos ou encaminhamentos de outra forma?

Conforme se verifica acima é obrigatório o uso do SEI!TJPR. A exceção está em procedimentos que tenham sistema próprio para o processamento (e.g. férias é no Hércules, solicitações de serviços de informática é no SAU, etc.).


  • Posso pedir por mensageiro ou pelo e-mail?

Novamente, em face do exposto acima, não. Todos os Agentes Públicos do Poder Judiciário Estadual tem ou devem ter acesso ao SEI!TJPR. O mesmo esforço despendido para realizar solicitações no SEI!TJPR se verifica ao usar outros sistemas. O e-mail do SEI!TJPR é para uso exclusivo de usuários externos ao Poder Judiciário.


  • Não tenho acesso ao SEI!TJPR com meu login e senha ou estou vinculado à Unidade diferente da minha real lotação, o que devo fazer?

Entre em contato com o DTIC pelo telefone (41) 3200-4000 ou clique aqui ou aqui.


  • O meu cargo ou função não aparece quando vou assinar documentos eletrônicos do SEI!TJPR.

Entre em contato com o DGD pelo telefone (41) 3210-8000 ou clique aqui.


  • Devo digitalizar meu requerimento ou manifestação antes de inserir no SEI!TJPR?

O SEI!TJPR possui um editor de texto interno que provê todas as necessidades para editar um requerimento ou manifestação, e deve ser usado por força do § 1º, do Art. 3º do Decreto Judiciário 2352/2014.

  • Quais documentos devo digitalizar? Devo imprimi-los antes de digitalizar?

Documentos produzidos ou disponibilizados em outros sistemas eletrônicos podem ser salvos no formato PDF sem a necessidade de impressão/digitalização, para isto veja estas instruções. Somente documentos disponibilizados em papel por outras instituições devem ser digitalizados. A inclusão no SEI!TJPR segue o procedimento deste manual.



Verificar a existência do número SEI!TJPR

(se aparecer" A numeração única não foi informado corretamente" o nº está incorreto)

 

Restou dúvida?


Ligue para (41) 3210-8000


Ou Clique AQUI.


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