Questões Frequentes
As respostas apresentadas abrangem os casos mais comuns não sendo exaurientes.
- Não consigo encontrar o tipo de certidão que me solicitaram.
As certidões recebem nome conforme o objeto a ser declarado como verdadeiro. É comum receberem vários nomes devido a diversidade vernacular do idioma. Mais importante que o nome é o objeto certificado.
Assim, como exemplo:
As certidões para pessoa física mais comuns são aquelas que certificam a (in)existência de processos judiciais, cíveis ou criminais, em que conste o nome de uma pessoa. No TJPR são chamadas de certidão de processos judiciais da pessoa física. Podem ser nominadas como certidão negativa - de feitos ajuizados, criminal, cível, de autos; ou alvará de folha corrida, de antecedentes; CAC ou CND; etc.
Certidão de "objeto e pé" se refere a certificação do tipo processual e sua situação atual, isto é obtido por certidão explicativa de Autos.
Para saber qual é a certidão necessária deve-se perguntar a quem a pediu.
- Preciso de certidão da Justiça Estadual.
O Poder Judiciário de qualquer ente da federação é composto por 2 graus de jurisdição na justiça comum. Fazem parte do Poder Judiciário Estadual os Juizados Especiais e as Turmas Recursais. Todas estas instancias judicias podem emitir certidão referente aos processos que tramitam em seu âmbito. A existência destas instâncias se deve a divisão de tarefas determinada pela Lei (atribuição), assim:
O 1º Grau é formado pelo Juízes de Direito que devem apreciar a questão levada ao Judiciário primeiramente*. Deve apresentar uma decisão às partes que disputam o bem objeto do processo. Caso uma ou as duas partes não estejam satisfeitas com a decisão do Juiz de 1º Grau, estas tem o direito de recorrer ao 2º Grau de Jurisdição.
O 2º Grau é formado por Desembargadores (120 no Paraná) e Juízes Substitutos do 2º Grau. Estes tem a tarefa de analisar o recurso recebido contra a decisão de 1º Grau e decidir pela manutenção ou reforma da decisão de 1º Grau*.
Os Juizados Especiais devem apreciar questões de valor econômico limitado a 60 salários mínimos ou de baixo potencial ofensivo. As decisões tomadas por Juízes dos Juizados Especiais podem ser revistas pelas Turmas Recursais*.
* estas dinâmicas são uma generalidade, o sistema possui exceções.
Para saber qual é a certidão necessária deve-se perguntar a quem a pediu.
- Preciso de certidão de 1º Grau, mas não sei em qual Comarca devo pedir.
Para definir a Comarca onde dever-se-á pedir a certidão é necessário saber qual o objeto da certidão:
Se é uma pessoa física deve-se pedir na Comarca onde residiu a pessoa;
se é pessoa jurídica pede-se na Comarca de sede da pessoa jurídica;
se é imóvel o pedido de ve ser feito na comarca de localização do imóvel;
se são Autos ou Processo deve-se procurar a Unidade Judicial (Vara ou Juizado) em que tramitam.
- Preciso de Certidão da Justiça Militar
Na Justiça Estadual Comum a matéria militar é apenas uma entre outras dezenas de matérias apreciadas. Nos pedidos de certidão do 2º Grau de Jurisdição é possível solicitar que seja incluída a menção à matéria militar ao preencher o formulário.
No 1º Grau esta questão deve ser tratada diretamente com a Unidade que emitirá a certidão.