Certidões de Precatórios Requisitórios




Considerando  o contido no Decreto Judiciário 536/2024  e o Recesso Forense instituído  na Resolução 470/2024, os serviços do Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estarão suspensos das 18:00 de 17/12/2024 até 12:00 de 07/01/2025.

Neste período os encaminhamentos administrativos aguardarão o retorno às atividades para início de seu processamento.

 



Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 

Divisão Administrativa da Secretaria de Gestão de Precatórios



Comprovação de Pagamento


1. Gere a guia de recolhimento aqui, efetue o pagamento e salve o comprovante;


2. Insira o comprovante de pagamento AQUI



3. Preencha os dados a seguir:

Requerente

Pessoa

                 


Identificação do Requerente


Requerente

Nome Completo e Sem Abreviações

   

Razão Social

Completa conforme CNPJ

   

Inscrição OAB
Nome OAB informação carregada automaticamente

RG/CPF

RG/CPF

em pdf

CNPJ

CNPJ

em pdf

E-mail

=+---+=

As certidões e demais comunicações serão enviadas ao endereço de e-mail informado

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Procuração

                 


Dados para a Certidão


Número do Precatório Requisitório

Nome do Credor Originário do Precatório Requisitório

Credor

RG/CPF

CNPJ

Cessionário de Interesse

(não obrigatório)

Número do Decreto do Acordo

(não obrigatório)

                 

Finalidade

Observações

Certidão de Óbito do Credor originário

Documento/decisão que configure a condição do inventariante.

Procuração em nome do inventariante.

Finalidade Pretendida

Informações:


  1. A certidão é emitida por CREDOR ORIGINÁRIO e precatório requisitório;

  2. O prazo para emissão de certidão é de 15 (quinze) dias, a partir da abertura do protocolo na Unidade SEI de destino (Decreto Judiciário 86/2024);

  3. A certidão será fornecida via endereço de e-mail informado no formulário;

  4. A certidão será expedida com o valor bruto atualizado, inclusive para fins de inventário;

  5. A validade da certidão é de 30 dias, a partir da data de expedição;
  6. A CVLD, Certidão de Valor Líquido Disponível, (Resolução CNJ 303/2019/ Decreto Judiciário 86/2024), deverá ser requerida por meio de peticionamento, diretamente nos autos de precatório, via Projudi.
 

                 

                 

                 

          


As informações e documentos inseridos neste requerimento são de responsabilidade do requerente.

A falta ou a desconformidade das informações poderá inviabilizar ou atrasar a expedição da certidão.

Reinicie o Formulário

Caso sejam feitas seleções incorretas.

Será necessário novo preenchimento

                                       


                                                                                                                   

                                     

Ao clicar em "Enviar Fomulário"

o sistema apresentará na tela

e enviará por e-mail o recibo

com número de envio desta solicitação.

Salve-o para futura referência.