Cadastramento de Jurados da Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Laranjeiras do sul

Nome
RG
CPF
Filiação
Mãe
Pai
Data de Nascimento
Local de Nascimento
Grau de Instrução
Endereço resdencial completo
Rua
Número
Complemento
Bairro
CEP
Telefone 1
Celular
Comercial
Fixo
Recado
Pessoa de Contato
Telefone 2
Celular
Comercial
Fixo
Recado
Pessoa de Contato
Telefone 3
Celular
Comercial
Fixo
Recado
Pessoa de Contato
Fax
e-mail
 
Profissão
Empresa ou repartição

Endereço comercial completo
Rua (comercial)
Número (comercial)
Complemento (comercial)
Bairro (comercial)
CEP (comercial)

Declarar eventual registro de ação penal, inquérito policial ou reclamação no Juizado Especial
 

1 SER MAIOR DE 18 ANOS; NÃO TER SIDO PROCESSADO CRIMINALMENTE; TER BOA CONDUTA MORAL E SOCIAL; RESIDIR NAS CIDADES DE: LARANJEIRAS DO SUL, PORTO BARREIRO, NOVA LARANJEIRAS, MARQUINHO E RIO BONITO DO IGUAÇU, BEM COMO PRESTAR O SERVIÇO GRATUITAMENTE (VOLUNTÁRIO).
CPP: Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.