SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO

PRÉ-CADASTRO

POR GENTILEZA, LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO DO PRÉ-CADASTRO:


1) O pré-cadastro deve ser realizado somente por funcionário autorizado da Instituição de Ensino, não por alunos ou terceiros;

2) Os Colégios Estaduais do Paraná devem usar o CNPJ da Secretaria de Estado da Educação (SEED), não da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou outro CNPJ;

3) Todos os dados devem ser preenchidos com LETRAS MAIÚSCULAS;

4) Todos os campos com asterisco (*) são obrigatórios.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO E MANTENEDORA

*Nome da Instituição de Ensino (IE) - Sigla :

* Nome Empresarial no CNPJ (Mantenedora):
* Número de Inscrição no CNPJ (Mantenedora):
* Tipo de Instituição:


NÍVEL DE ENSINO

 
 
 
 
 
 


ENDEREÇO

* Logradouro:
* Número
Complemento:
* CEP:
* Bairro/Distrito:
* Município:
* UF:


REPRESENTANTE LEGAL

* Nome Completo do Representante Legal:
* Cargo/Função:
* RG:

Ex.: 63711218

* UF:
* CPF:


RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO

* Nome do Responsável Administrativo pela Área de Estágio:

Somente um responsável. Não é possível colocar um responsável por curso.

* Cargo/Função:
* Telefone:
Ramal:
* Endereço Eletrônico (E-Mail):


SOLICITANTE

* Nome do Solicitante (responsável pelo envio do formulário):

* Cargo/Função:
* Telefone:
Ramal:
* Endereço Eletrônico (E-Mail):


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (SEGURADORA)

Seguradora:
Apólice:

Preencher estes campos para o caso de estágio obrigatório (não remunerado), conforme prevê a lei 11788/2008.


CONVÊNIO NA CEDENTE

Informar nos campos abaixo o número do convênio na CEDENTE (Instituição de Ensino), se houver:

Número:
Ano:
 

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Efetuar o download do arquivo no link a seguir, em formato .xlsx, composto de 3 partes. Após preencher o documento e salvá-lo, deverá anexá-lo por meio do link "Selecionar arquivo".


* Declaração da Instituição de Ensino de Cursos Ofertados, Unidades de Ensino e Atividades de Estágio acordadas compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso

* Anexar a Declaração da Instituição:

 

1ª Parte (Cursos e Áreas de Conhecimento): os cursos ofertados, a modalidade, o grau, o nível de ensino e a duração dos mesmos, se há ou não a previsão de estágio supervisionado na grade curricular de cada curso e a modalidade de estágio prevista (obrigatório e/ou não obrigatório) de acordo com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e com o projeto pedagógico do curso e a carga horária exigida (quantidade de horas), pela instituição de ensino, no caso do estágio curricular obrigatório.


2ª Parte (Unidades de Ensino): as unidades de ensino, os endereços das unidades de ensino e os cursos ofertados em cada unidade de ensino.


3ª Parte (Atividades de Estágio): as atividades do estágio curricular obrigatório e/ou não obrigatório acordadas compatíveis com a programação curricular estabelecida pela instituição de ensino, para cada curso, a serem desenvolvidas pelo educando (no mínimo 30 e no máximo 50 atividades, sendo pelo menos 5 por etapa do curso), e em quais etapas (anos ou semestres) do curso estão previstas (as atividades de estágio já foram sugeridas pelo TJPR, de acordo com cada área de conhecimento dos cursos, a fim de facilitar, podendo ser alteradas, excluídas e incluídas, a critério da instituição de ensino);


Áreas de conhecimento dos cursos compatíveis com as atividades de estágio afins e correlatas com o TJPR:


Administração, Gestão Empresarial e Gestão Pública; Arquitetura e Urbanismo; Biblioteconomia e Ciência da Informação; Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade); Comunicação Visual (Desenho Industrial e Design); Contabilidade (Ciências Contábeis); Direito; Economia; Educação Física; Elétrica, Eletrônica e Eletrotécnica (Engenharia e Técnico); Enfermagem; Engenharia Civil e Edificações; Ensino Médio (Regular e EJA); Estatística e Matemática; Farmácia Hospitalar; História; Mecânica (Engenharia); Odontologia e Técnico em Saúde Bucal; Pedagogia; Psicologia; Saúde Coletiva; Secretariado; Segurança do Trabalho (Engenharia e Técnico); Serviço Social; Tecnologia da Informação.


TERMO DE CONVÊNIO

Será necessário anexar a Minuta do Termo de Convênio, devidamente preenchida, em arquivo doc., conforme modelo obrigatório do TJPR.


Efetuar o download do arquivo no link a seguir, em formato .docx, e clicar em Habilitar Edição e Habilitar Conteúdo. Após preencher o documento e e salvá-lo, deverá anexá-lo por meio do link "Selecionar arquivo".


Minuta do Termo de Convênio


* Anexar a Minuta do Termo de Convênio:


 

ENVIO, RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Após a Instituição de Ensino enviar o formulário eletrônico de pré-cadastro, deverá enviar, para a Seção de Gestão de Convênios, a Declaração da Instituição de Ensino de Cursos Ofertados, Unidades de Ensino e Atividades de Estágio acordadas compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, devidamente rubricada, bem como 2 (duas) vias da Minuta do Termo de Convênio, rubricadas e assinadas, juntamente com os originais dos seguintes documentos:

1 - Cópia Autenticada em Cartório de Contrato Social, Portaria de Nomeação ou documento similar do responsável da instituição que assina o Termo de Convênio (certifique-se de que o nome do indicado para assinar o Termo de Convênio tem autorização do representante legal da mantenedora para tal), conforme incisos I e II do art. 136 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

2 - Publicação em Diário Oficial sobre o credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino (e não dos cursos), junto à Secretaria ou Ministério da Educação. Este documento deve ser o último credenciamento ou recredenciamento, não sendo aceito documentos vencidos;

3 - Prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas, conforme inciso III do art. 136 da Lei Estadual nº 15.608/2007 (Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado);

4 - Prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), conforme inciso IV do art. 136 da Lei Estadual nº 15.608/2007 (Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado);

5 - Comprovante de Endereço da Mantenedora;


Seção de Gestão de Convênios/DDHO: Rua Mateus Leme, nº 1470, Térreo, Centro Cívico, CEP 80530-010, Curitiba/PR.


Salientamos que o convênio estará firmado apenas após a publicação do extrato do Termo de Convênio no e-DJ, bem como a inclusão das unidades de ensino, dos cursos e das atividades de estágio que possam ser desenvolvidas pelos estudantes, junto à CONCEDENTE, e demais dados, no cadastro do convênio com a Instituição de Ensino, junto ao sistema informatizado.


PENDÊNCIAS E DÚVIDAS

Pendências de documentação impossibilitarão que o convênio seja firmado entre as partes e que os estudantes sejam contratados como estagiários junto ao TJPR.


Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, por meio da:

a) Seção de Gestão de Convênios/DDHO, no telefone (41)3228-5785; ou

b) Divisão de Estágio, no e-mail estagio@tjpr.jus.br ou nos telefones (41)3228-5767, 5768, 5769, 5770, 5941 ou 5942.