Heteroidentificação - ENAC - Quilombolas


 

Autodeclaração de candidatos(as) quilombolas para os fins do Exame Nacional da Magistratura - ENAM-2026.2.


Identificação do Candidato

*Nome

(completo e sem abreviações)

*CPF

*Número de Inscrição no ENAC

*identificação da Comunidade Quilombola à qual a pessoa requerente declara pertencer, inclusive com indicação do Município e Estado em que situada

*E-mail

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*Telefone


Documentos Necessários

Anexar arquivos no formato PDF.
Campos com * são documentos obrigatórios.
O texto dos "Anexos" referidos abaixo podem ser obtidos nesta página.
Copie e cole o texto de cada anexo em um editor de texto para preenchê-lo.



*I - Comprovante de inscrição no ENAC-2026.2, do qual constem o número de inscrição e a opção pela condição de pessoa quilombola;



*II - Documento oficial de identificação com fotografia;



*III - comprovante de residência no Estado do Paraná, observado o disposto no Edital de Abertura do ENAC-2026.2, admitido documento em nome de terceiro desde que acompanhado de declaração que demonstre o vínculo da pessoa examinanda com o endereço informado;



*IV - Autodeclaração da condição de pessoa quilombola, nos termos do Anexo I do Edital;



*V - Declaração de pertencimento étnico à comunidade quilombola, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da respectiva comunidade, nos termos do Anexo II do Edital, devendo o documento identificar suficientemente a pessoa examinanda, a comunidade quilombola, as três lideranças subscritoras e sua vinculação com a associação ou comunidade, bem como registrar o reconhecimento da pessoa examinanda como integrante da respectiva comunidade;


*VI - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa examinanda declare pertencer;



VI - outros documentos pertinentes à demonstração do pertencimento à comunidade indicada.



 

Em eventual recurso, não serão admitidos documentos destinados à comprovação originária da condição quilombola apresentados somente nessa fase, ressalvados aqueles destinados a esclarecer ou complementar documentação tempestivamente apresentada, quando expressamente solicitados pela Comissão de Heteroidentificação.

 
 

O requerimento deverá ser apresentado com documentação íntegra, legível e completa, sendo de responsabilidade da pessoa examinanda o correto preenchimento do formulário.

 
 

A ausência da documentação necessária à confirmação do pertencimento quilombola poderá resultar no indeferimento do requerimento, observado o direito ao recurso previsto no Edital.

 



Os Documentos anexados em sua forma eletrônica poderão ser solicitados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná a qualquer momento.


Todas as informações e documentos inseridos neste formulário são de responsabilidade do requerente.


Ao clicar em "Enviar Fomulário" o sistema apresentará e enviará por e-mail o recibo com número de envio desta solicitação.

Salve-o para futura referência.