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Sigla TJPR
Nome do Órgão Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Autoridade Máxima Desembargador Presidente Guilherme Luiz Gomes
Responsável pela Informação Departamento Econômico-Financeiro e Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
Ano de Referência 2014
Data da publicação 06/10/2014
Acumulado até Agosto/2014


ITEM II - Informações Orçamentárias consolidadas por ano

Descarregue aqui este relatório (zip)


Programática Descrição do Programa/Ação Função / Subfunção Esfera GND Fonte Dotação Inicial Suplementação Cancelamento Contingenciamento Dotação Autorizada Mov. Líquida de créditos - Provisão Mov. Líquida de créditos - Destaque Dotação Líquida Empenhado % Liquidado % Pago %
9.188 

Encargos Especiais - Fundo da Justiça / PR 

28 846 

1 3 250 500,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
 

 

 

1 3 284 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
 

Total 

 

      2.007.782.320,00 457.228.644,00 -209.247.280,00 0,00 2.255.763.684,00 0,00 0,00 2.255.763.684,00 1.341.991.405,23 59,492% 1.181.412.434,53 52,373% 1.120.357.142,74 49,666%
* Fonte : SIAF - Sistema Integrado de Acompamanhamento Financeiro - Estado do Paraná

Legenda:

  1. Classificação Funcional: (Anexo da Portaria nº 42, de 14/04/1999, publicada no DOU de 15/04/1999)
    • Função: 02 - Judiciária
    • Função: 03 - Essencial a Justiça
    • Função: 09 - Previdência Social
    • Subfunção: 061 - Ação Judiciária
    • Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
  2. Classificação por Esfera Orçamentária: Conforme disposto no §5º do art. 165 da Constituição.
    • Esfera 1 - Fiscal
  3. GND: Grupo da Natureza da Despesa: É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
    • GND 1 - Pessoal e Encargos Sociais
    • GND 3 - Outras Despesas Correntes
    • GND 4 - Investimentos
    • GND 5 - Inversôes Financeiras
  4. Classificação da Receita por Fonte de Recursos: Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
    • Fonte 100 - Recursos próprios do Tesouro - ordinário não vinculado
    • Fonte 110 - Recursos próprios do Tesouro - Receitas para a estatização das serventias do Foro Judicial
    • Fonte 148 - Convênios do Tesouro - Outros Convênios
    • Fonte 250 - Recursos de Outras Fontes - Diretamente arrecadados
    • Fonte 281 - Recursos de Outras Fontes - Transferências e convênios com órgãos federais
    • Fonte 284 - Recursos de Outras Fontes - Outros convênios / Outras transferências