Legenda:
- Classificação Funcional: (Anexo da Portaria nº 42, de 14/04/1999, publicada no DOU de 15/04/1999)
- Função: 02 - Judiciária
- Função: 09 - Previdência Social
- Subfunção: 061 - Ação Judiciária
- Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
- Classificação por Esfera Orçamentária:
Tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (1), da seguridade social (2) ou de investimentos das empresas estatais (3), conforme disposto no §5º do art. 165 da Constituição.
- Esfera 1 - Fiscal
- GND: Grupo da Natureza da Despesa: É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
- GND 1 - Pessoal e Encargos Sociais
- GND 3 - Outras Despesas Correntes
- GND 4 - Investimentos
- GND 5 - Inversôes Financeiras
- Classificação da Receita por Fonte de Recursos: Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
- Fonte 100 - Recursos próprios do Tesouro - ordinário não vinculado
- Fonte 110 - Recursos próprios do Tesouro - Receitas para a estatização das serventias do Foro Judicial
- Fonte 107 - Convênios do Tesouro - Convênios com órgãos federais
- Fonte 148 - Convênios do Tesouro - Outros Convênios
- Fonte 250 - Recursos de Outras Fontes - Diretamente arrecadados
- Fonte 281 - Recursos de Outras Fontes - Transferências e convênios com órgãos federais
- Fonte 284 - Recursos de Outras Fontes - Outros convênios / Outras transferências