Valores (R$)
115.166.977,79
7.743,74
23.954.798,43
0,00
139.129.519,96
2.731.005,47
8.171.111,96
10.399.595,15
300.000,00
241.559,69
1.561.197,96
112.314,15
659.415,46
157.840,28
2.154.934,30
149.253,64
3.191.785,80
6.556.403,83
600,40
1.452.874,85
48.995,32
38.634,00
8.799,41
291.608,06
61.041,04
109.852.436,40
148.141.407,17
2.540.495,56
59.852,82
2.600.348,38
199.828.554,75
14.152.075,00
20.623.678,40
14.613.763,13
49.389.516,53
Nota: De acordo com Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Acórdão n. 1536/2017-Tribunal Pleno TCE-PR, a partir do Exercício de 2019, o aporte para cobertura de déficit financeiro para o RPPS passou a ser contabilizada através de transferência financeira para o RPPS.
Nota referente ao Inciso II, alínea z: SEI 92966-08.2020. FUNDO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPASSE DE R$ 101.826.305,19 PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ (LEI 20.320/2020) RUBRICA 3.3.91.81.08 Transferência a Órgão e Entidades Públicos - Registra as despesas com a transferência a órgãos e entidades públicos recursos para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19 (Res. SEFA-PR 290/2020).
* Fonte : Novo SIAF - Sistema Integrado de Finanças Públicas - Estado do Paraná