Voltar ? lista de relat?rios



Sigla TJPR
Nome do ?rg?o Tribunal de Justi?a do Estado do Paran?
Autoridade M?xima Desembargador Presidente Miguel Kfouri Neto
Respons?vel pela Informa??o Departamento Econ?mico-Financeiro e N?cleo de Estat?stica e Gest?o Estrat?gica
Mes e Ano de Refer?ncia Julho de 2011
Data da publica??o 03/08/2011


Item VIII - Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal

Descarregue aqui este relat?rio (zip)


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná somente é responsável pelo cálculo dos valores das aposentadorias e pensões. Os valores referentes ao pagamento dos servidores e magistrados inativos são efetuados pelo PARANAPREVIDÊNCIA
Unidade Cargo no ?rg?o (0)

Remunera??o Paradigma (1)

Vantagens Pessoais (2)

Fun??o ou Cargo comissionado (3)

Aux?lios (4)

Vantagens Eventuais (5)

Remunera??o de Origem (6)

Total Bruto (7)

Reten??o por Teto Constitucional(8)

Di?rias(9)

Observa??o
Ativos 

Auxiliar Judici?rio II 

2.666,16

2.557,02

391,65

300,00

0,00

0,00

5.914,83

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.576,61

391,65

300,00

0,00

0,00

5.795,43

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.900,21

0,00

300,00

0,00

0,00

5.727,38

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.484,14

391,65

300,00

629,69

0,00

7.618,28

0,00

0,00

Inclui abono perman?ncia.
 

 

2.812,80

3.906,15

539,57

300,00

0,00

0,00

7.558,52

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

0,00

300,00

0,00

0,00

4.931,21

0,00

0,00

-
 

 

2.666,16

2.557,02

2.437,01

300,00

0,00

0,00

7.960,19

0,00

0,00

-
 

 

2.666,16

2.557,02

391,65

300,00

0,00

0,00

5.914,83

0,00

0,00

-
 

 

2.666,16

2.557,02

539,57

300,00

0,00

0,00

6.062,75

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.675,58

539,57

300,00

648,84

0,00

7.976,79

0,00

0,00

Inclui abono perman?ncia.
 

 

2.812,80

3.578,35

539,57

300,00

0,00

0,00

7.230,72

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.906,21

539,57

300,00

671,90

0,00

8.230,48

0,00

0,00

Inclui abono perman?ncia.
 

 

2.812,80

3.665,67

539,57

300,00

647,85

0,00

7.965,89

0,00

0,00

Inclui abono perman?ncia.
 

 

2.812,80

3.484,14

0,00

300,00

0,00

0,00

6.596,94

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.484,14

391,65

300,00

0,00

0,00

6.988,59

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.484,14

0,00

300,00

0,00

0,00

6.596,94

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.484,14

0,00

245,52

0,00

0,00

6.542,46

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

3.484,14

391,65

300,00

3.603,07

0,00

10.591,66

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.387,78

0,00

300,00

466,60

0,00

5.681,55

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

0,00

300,00

1.543,58

0,00

6.474,79

0,00

0,00

Inclui f?rias.
 

 

2.812,80

3.484,14

1.053,31

300,00

0,00

0,00

7.650,25

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

0,00

300,00

0,00

0,00

4.931,21

0,00

0,00

-
 

 

2.666,16

2.626,64

0,00

300,00

0,00

0,00

5.592,80

0,00

0,00

-
 

 

2.666,16

2.690,33

0,00

300,00

0,00

0,00

5.656,49

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

0,00

300,00

0,00

0,00

4.931,21

0,00

0,00

-
 

 

2.395,41

2.119,07

391,65

300,00

0,00

0,00

5.206,13

0,00

0,00

-
 

 

2.395,41

1.944,43

391,65

300,00

0,00

0,00

5.031,49

0,00

1.062,66

-
 

 

2.527,17

2.104,04

0,00

300,00

0,00

0,00

4.931,21

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

539,57

300,00

0,00

0,00

5.470,78

0,00

0,00

-
 

 

2.395,41

1.944,43

0,00

300,00

0,00

0,00

4.639,84

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

391,65

300,00

0,00

0,00

5.322,86

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.977,68

391,65

300,00

0,00

0,00

5.196,50

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.230,40

391,65

300,00

0,00

0,00

5.449,22

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

0,00

300,00

0,00

0,00

4.931,21

0,00

0,00

-
 

 

2.395,41

2.119,07

391,65

300,00

0,00

0,00

5.206,13

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.977,68

391,65

300,00

0,00

0,00

5.196,50

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

391,65

300,00

0,00

0,00

5.322,86

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

234,99

300,00

0,00

0,00

5.166,20

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.104,04

391,65

300,00

0,00

0,00

5.322,86

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

2.424,51

0,00

300,00

0,00

0,00

5.251,68

0,00

0,00

-

Legenda:
  • 0 - Cargo no Órgão: é a denominação do cargo ou função ocupado pelo agente público no Poder Judiciário, acrescida, quando for o caso, da classe e nível onde o servidor estiver posicionado (Art. 3.º, § 2.º, inc. I, da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 1 - Remuneração Paradigma: soma do vencimento básico e demais vantagens permanentes percebidas pelo servidor ocupante de cargo efetivo no Órgão, excluídas as explicitadas nos itens subsequentes (art. 3.º, § 2.º, inc. II, da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça). A Remuneração Paradigma engloba os subsídios da magistratura, vencimentos e proventos de servidores e serventuários, da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Foro Judicial e, quando cabíveis, verbas de representação, gratificaç?es de risco de vida e de produtividade.
  • 2 - Vantagens Pessoais: soma das vantagens pessoais do servidor, incluindo adicionais por tempo de serviço e vantagens pessoais decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa (art. 3.º, § 2.º, inc. III, da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça). As Vantagens Pessoais englobam tri?nios e q?inq??nios.
  • 3 - Função ou Cargo Comissionado: retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada (art. 3.º, § 2.º, inc. IV da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 4 - Auxílios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde e auxílio-natalidade (art. 3.º, § 2.º, inc. V da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 5 - Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos (art. 3.º, § 2.º, inc. VI da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça). As Vantagens Eventuais englobam a gratificação de encargos especiais, férias, abono de perman?ncia e outras vantagens circunstanciais percebidas pelo servidor ou magistrado.
  • 6 - Remuneração de Origem: remuneração ou subsídio do servidor requisitado no órgão de origem quando optante por aquela remuneração (informação não exigida no caso de colaborador, colaborador eventual ou servidor requisitado sem cargo ou função comissionada no Órgão declarante). (art. 3.º, § 2.º, inc. VII da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 7 - Total Bruto: soma das parcelas referidas nos incisos II a VII (art. 3.º, § 2.º, inc. VIII da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 8 - Retenção por Teto Constitucional: parcela da remuneração mensal retida por exceder o teto remunerat?rio constitucional, conforme Resoluç?es n.º 13 e 14/2006 (art. 3.º, § 2.º, inc. IX da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 9 - Diárias: valor creditado a título de diárias no m?s de refer?ncia, ainda que relativo a períodos que o ultrapassem (art. 3.º, § 2.º, inc. X da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).