SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1122762-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Thu May 15 16:41:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1357 Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. 10.ª Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de Apelação Cível, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - "AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" - PACIENTE ACOMETIDA DE "NEOPLASIA MALIGNA" (CID C-50 - "CÂNCER DE MAMA") - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO - EXAME "PET CT" (PET-SCAN, TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS) - NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - ILEGALIDADE - RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA, QUE TRAZ APENAS A REFERÊNCIA BÁSICA DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS A SER ASSEGURADOS - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO - AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 16, VI, DA LEI 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PLANO QUE PREVÊ A COBERTURA TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível n.º 1.122.762-2 2PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. DANOS MORAIS.CABIMENTO SOMENTE EM FACE DA ENFERMA. VERBA SUCUMBENCIAL READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.