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Sistema Uniformizado
- O preenchimento de todos os dados facilita a identificação em caso de possível restituição por pagamento equivocado.
- Em caso de dúvidas, é dever funcional dos Escrivães e Chefes de Secretaria prestar auxílio na confecção das guias (Ofício Circular 153/2009 e Decreto Judiciário n. 738/2014, art. 2º).
- Os valores de custas estipulados em reais na Lei Estadual n. 18.413/2014 foram corrigidos pelo Decreto Judiciário n. 1.224/2016 e pelo Decreto Judiciário n. 924/2017.

* Informações obrigatórias
*Receita: Não existem receitas disponíveis.
  Receita Quantidade
Nenhum registro apresentado.

  • A data de vencimento nos boletos não altera a necessidade de pagamento das custas dentro dos prazos processuais estabelecidos na legislação em vigor, e o mero agendamento não é comprovante de pagamento.
  • Antes do protocolo do recurso/petição ou da realização do ato que requerer, a guia deve estar quitada (não agendada).
  • Quando da quitação do boleto, observar que o sistema bancário agenda o pagamento para a data de vencimento, caso esta não seja a do presente dia.
* Permitir pagamento a maior:
Pagamento realizado por:
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Nome do Réu:  
Dados Adicionais:
* Data de Vencimento em: 29/03/2024