TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 12/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
FAÇO PÚBLICO, de ordem o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estarão abertas, no período de 18/07 a 16/08/2022, as inscrições ao Concurso Público para provimento do cargo de MÉDICO PSIQUIATRA, do Grupo Ocupacional de Apoio Especializado Superior (AES), para o quadro de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Justiça, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso Público, em conjunto com a Comissão do Concurso (TJPR/CCON-CCP003). O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário e “Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.”; na Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná”; na Lei Estadual nº 19.196, de 26 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Paraná, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral”; na Lei Estadual nº 19.695, de 12 de novembro de 2018, que “dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados no Estado do Paraná às pessoas de baixa renda”; e na Lei Estadual nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, que “Altera e acresce dispositivos às Leis nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, e nº 17.528, de 25 de março de 2013, para fins de unificação dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências”, na Resolução Federal nº 457, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que “Altera as Resoluções CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, respectivamente”; ainda nos termos das legislações complementares pertinentes em vigor e pelas normas constantes deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As condições para a realização do Concurso Público, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:
a) Na internet, nos endereços eletrônicos www.tjpr.jus.br e/ou www.ibgpconcursos.com.br;
b) No IBGP, situado na Avenida do Contorno, no 1.298 - sala 08 - bairro Floresta - Belo Horizonte/MG. Atendimento em dias úteis, no horário das 09h00 às 17h00. Telefone para atendimento: (31) 3213-5526. E-mail para atendimento: contato@ibgp.org.br.
1.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos no presente Concurso Público.
1.3 Este Edital baseia-se na legislação em vigor e está sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou em atos administrativos reguladores, que passem a vigorar a partir das publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras neste estipuladas.
1.4 Ao realizar a inscrição, o candidato torna-se ciente de que o nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à prova e à condição de inscrição (se concorrente à reserva de vaga na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) ou à reserva de vagas para negros) serão divulgados publicamente, na forma descrita no subitem 1.1.
1.4.1. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
1.5 Constituem-se Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Conteúdos Programáticos;
Anexo II - Critérios para Avaliação da Prova de Títulos;
Anexo III - Cronograma Preliminar;
Anexo IV - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para Solicitação de Condição Especial e Vagas de Pessoas com Deficiência (PcD).
1.6 Da Comunicação do Certame
1.6.1 As comunicações do certame serão realizadas por meio de publicações, respostas de e-mails, conforme o endereço estabelecido neste Edital, na alínea “b” do item 1.1. e, em caso de excepcionalidade devido aos casos da COVID-19, contato telefônico da organizadora com o candidato.
1.6.2 Em hipótese alguma, haverá comunicação com o candidato referente aos resultados de etapas. Esses resultados devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelos endereços eletrônicoswww.tjpr.jus.br e www.ibgpconcursos.com.br.
1.6.3 Toda comunicação, seja do IBGP para com o candidato, seja do candidato para com o IBGP, deverá ser registrada por escrito, por intermédio da área de contato do portal do certame ou pelo e-mail contato@ibgp.org.br.
1.6.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet nos canais de comunicação previstos neste Edital.
1.6.5 Atualizações, publicações e divulgações de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
1.6.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes a este Edital nos endereços eletrônicos www.tjpr.jus.br e www.ibgpconcursos.com.br.
2. DO CARGO
2.1 Da Vaga
2.1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 01(uma) vaga para o cargo de Médico Psiquiatra e, ainda, das vagas que vierem a existir no período de validade do certame, conforme conveniência e limites orçamentários, financeiros e fiscais da administração.
3. Cód. | Cargo | Vagas (ampla concorrência) | Reserva de Vagas Lei nº 18.419/2015 | Reserva de Vagas Resolução nº 457/2022 | Nº Total de Vagas |
501 | Médico Psiquiatra | 01 | 00 | 00 | 01 |
2.1.2 Em razão do quantitativo de vagas oferecido, não haverá reservas de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e negros, para provimento imediato.
2.1.2.1. Caso ocorra ampliação do número de vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, essas deverão ser somadas à vaga já existente.
2.1.3 Do total de vagas, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 18.419, de 07/01/2015, serão destinados
5% (cinco por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD).
2.1.4 Do total de vagas, deverão, também, em cumprimento ao disposto na Resolução Federal nº 457, de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, ser destinados
20% (vinte por cento) para negros.
2.1.5 Os dispositivos estabelecidos nos subitens 2.1.3. e 2.1.4. constam do Edital para que sejam cumpridos em caso da necessidade do acréscimo de vagas.
2.2 Das Atribuições do Cargo 2.2.1 Médico Psiquiatra I. Prestar assistência médica aos magistrados, servidores do Poder Judiciário e respectivos dependentes nos consultórios do Tribunal de Justiça;
II. Propor a implementação de ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva;
III. Realizar consultas e exames médicos, ambulatoriais e emergenciais, e avaliar a necessidade de exames complementares e de inspeção de saúde;
IV. Emitir laudo médico e pareceres;
V. Avaliar atestados médicos;
VI. Inspecionar e orientar os serviços paramédicos;
VII. Solicitar informações externas de caráter profissional médico, sempre que necessárias, para avaliação pericial;
VIII. Proceder a exames e elaborar pareceres médicos ou informações destinadas a instruir processos judiciais relativos à saúde, mediante ordem de autoridade judiciária competente;
IX. Desenvolver, na área de atuação, projetos e pesquisas, relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento, a formulação de estratégias, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação do Poder Judiciário.
2.3 Da Jornada de Trabalho 2.3.1 A jornada de trabalho terá regime normal, conforme Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei Estadual n° 16.024/2008).
2.4 Do Local de Trabalho 2.4.1 As atividades próprias do cargo de
Médico Psiquiatra serão realizadas no Departamento de Assistência Médica e Social, e/ou em outras unidades em que sejam necessárias.
2.5 Dos Vencimentos
2.5.1 O vencimento inicial básico para o cargo de Médico é de R$ 8.030,32 (oito mil e trinta reais e trinta e dois centavos), acrescido de verba de representação de 80% (oitenta por cento), totalizando, para o vencimento inicial básico,
R$14.454,58 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
2.6 Dos Benefícios
2.6.1. Os benefícios que fazem parte e complementam a remuneração do cargo de Médico Psiquiatra, são os seguintes:
2.6.1.1. Auxílio-alimentação, no valor de
R$ 1.054,09 (um mil e cinquenta e quatro reais e nove centavos);
2.6.1.2. Auxílio-saúde, com valores variáveis conforme idade do servidor, consoante tabela disponível no
link.
2.7. Das Condições de Provimento 2.7.1. O preenchimento das condições, a seguir, e a entrega dos documentos comprobatórios deste subitem deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) Ter aptidão física e mental;
f) Ter a escolaridade e habilitação funcional, conforme descrito no subitem 2.7.2.
g) Atender, se candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), às exigências da Lei Estadual nº 18.419/2015 e ao disposto neste Edital;
h) Atender, se candidato concorrente às vagas reservadas aos negros, às exigências da Resolução nº 457/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e ao disposto neste Edital;
2.7.2. Os requisitos exigidos para o provimento do cargo são:
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO DE PROVIMENTO |
501- Médico Psiquiatra | Ensino Superior Completo | Curso superior correlacionado com a especialidade e com habilitação legal. |
3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 Do Período, Horário e Endereços 3.1.2 As inscrições ficarão abertas a partir das
09h00 do dia
18/07/2022 até as
16h00 do dia
16/08/2022, considerando-se o horário de Brasília/DF, as quais deverão ser efetuadas exclusivamente pela
internet, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.2 Dos Procedimentos para Realização das Inscrições 3.2.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.2.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Requerimento Eletrônico de Inscrição o cargo, constante no quadro do subitem 2.1.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que desejarem inscrever-se com o nome social, deverão ter a Carteira de Nome Social, vinculada à Carteira de Identidade (RG), e preencher o campo específico no Requerimento Eletrônico de Inscrição. Nos documentos públicos deste Concurso Público, como a Homologação Preliminar das Inscrições, a Convocação para as Provas Objetivas, o Resultado das Provas Objetivas e a Classificação Final, será utilizado o nome social do candidato. Já documentos de uso administrativo interno (Listas de Presença e Folhas de Respostas), conforme art. 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro.
3.2.2.1 Ao realizar a inscrição, o candidato, titular dos dados registrados na base de cadastro do
IBGP, concorda com o tratamento dos dados pessoais para finalidade exclusiva do Concurso Público estabelecido neste Edital, consentindo-se, ainda, o tratamento de dados sensíveis (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados) pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, tais como: origem racial ou étnica e referentes à saúde.
3.2.2.1.1 O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP,
como agentes de tratamento dos dados, asseguram que adotam medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
3.2.3 O documento de identidade informado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da Prova Objetiva. Os documentos válidos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da prova são:
a)
Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b)
Certificado de Reservista; c)
Carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d)
Carteira de Trabalho; e)
Passaporte; f)
Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97); g)
Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), com validade. 3.2.3.1 O documento deverá estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada (não será aceito documento com foto de criança), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.
Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 3.2.4 Após preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá conferir os dados, imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente para pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento bancário do qual seja correntista.
O último dia de pagamento do Boleto será 17/08/2022. O candidato é responsável por conhecer e respeitar o horário do estabelecimento bancário (com relação ao processamento do pagamento) onde for efetuado o pagamento, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas ou outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (
internet ou caixas eletrônicos). Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por qualquer outra forma que não as especificadas neste Edital. Não será considerado o pagamento do valor da Taxa de Inscrição com o simples agendamento, uma vez que este poderá não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permita a efetivação do pagamento. Pagamentos de Taxas de Inscrição efetuados no último dia e que estejam em desacordo com os referidos horários, resultando no processamento do pagamento em dias posteriores ao dia
17/08/2022, ensejarão a não homologação da referida inscrição.
3.2.4.1 Após a geração do boleto, é necessário
aguardar, no mínimo, 02(duas) horas para efetuar o pagamento deste. Conforme exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), esse prazo é necessário para a validação do código de barras perante o cedente.
3.2.4.2 O candidato
deverámanter a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
3.2.4.3 A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em impressoras que não formatem corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
3.2.4.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição deverão, obrigatoriamente, ser atualizados na Área do Candidato, acessando-se o endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br, até o dia
28/08/2022 (dia anterior à data de emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI), pelo candidato, ou depois dessa data, somente no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.
3.2.5 O valor da Taxa de Inscrição é de
R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais). 3.3 Do Regulamento das Inscrições 3.3.1 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a homologação.
3.3.2 O candidato, ao preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração nele contida, confirmando que está de acordo com as normas e as condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.
3.3.3 Não serão aceitas inscrições por
e-mail, via postal ou em caráter condicional.
3.3.4 O candidato é responsável pela exatidão e pela veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
3.3.5 O candidato terá a inscrição provisória aceita somente quando o
IBGP receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento da Taxa de Inscrição, que poderá ocorrer em até 03(três) dias úteis. O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A falta de confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, rigorosamente no valor estabelecido no subitem 3.2.5, dentro do prazo e do modo estabelecido no subitem 3.2.4, implicará a não efetivação da inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos números do código de barras quando digitados por ele ou por terceiros.
3.3.6 O candidato deverá imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição (CI) e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, uma vez que, para obter qualquer informação sobre o Concurso Público, deverá indicar o número de inscrição que consta nestes documentos, sendo garantia da inscrição no Concurso Púbico.
3.3.7 O
IBGP, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à indicada no documento para o pagamento da Taxa de Inscrição, ou seja, dia
17/08/2022.
3.3.8 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a inscrição homologada.
3.3.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público.
3.3.10 As inscrições feitas pela
internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição, nos termos dos subitens 3.4., e seguintes deste Edital.
3.3.11 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de
mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da Taxa de Inscrição) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de Taxa de Inscrição.
3.3.12 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter ao
IBGP qualquer documentação em meio físico.
3.4 Da Isenção de Taxa de Inscrição 3.4.1 O candidato
doador de medula óssea, doador de sangue, que tenha prestado serviço eleitoralou aquele que encontra-se em condição de família de baixa renda, poderá requerer isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e alterações; pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; pela Lei Estadual nº 19.196/2017; pela Lei Estadual nº 19.923/2017 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 20.310/2020) ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br, durante o período das inscrições disposto no subitem 3.1.1, devendo o candidato, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos neste Edital.
3.4.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos dados e documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.
3.4.2 A condição de
membro de família de baixa renda será caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022.
3.4.2.1 Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, bastando
indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento.
3.4.2.2 O
IBGP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS), e caracterizará ou não a isenção do candidato.
3.4.3 A condição de
prestador deserviço no período eleitoral em conformidade com a Lei Estadual nº 19.196/2017, sendo caracterizada pela seguinte situação:
a) Apresentação de carta ou documento do Tribunal Eleitoral respectivo com ateste de sua efetiva prestação de serviço. Esse documento deverá constar: nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
b) O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de 02 (dois) anos a contar da data em que a ele fez jus.
3.4.4 A condição de
doador de medula óssea ou doador de sangue será caracterizada com:
a) Apresentação da carteira de
doador de órgão ou medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), entregue pelo hemocentro em que realizou o cadastro.
b) Apresentação da carteira de
doador de sangue, entregue pelo hemocentro em que realizou o cadastro conforme Lei Estadual nº 20.310/2020;
c) Apresentar comprovante de que realizou,
no mínimo, (02) duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do Edital do concurso;
3.4.5 Para obter a Isenção da Taxa de Inscrição, os candidatos inscritos que se enquadrarem nos subitens 3.4.2. e/ou 3.4.3. devem efetuar a inscrição no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br e preencher a opção pela isenção no Requerimento Eletrônico de Inscrição que estará disponível no endereço eletrônico do
IBGP, conforme o cronograma constante do
Anexo III deste Edital.
3.4.6 Para as condições deprestador deserviço no período eleitoral,doador de medula óssea ou doador de sangue, o candidato deverá também remeter, obrigatoriamente, via
upload localizado na “Área do Candidato” - opção “Meus Concursos” - ícone “
Upload”, para o
IBGP,até o dia20/07/2022, os documentos estabelecidos nos 3.4.3. e 3.4.4.
3.4.6.1 Os candidatos que não se atentarem para as regras/datas estabelecidas para o encaminhamento dos documentos não terão a solicitação avaliada por não terem atendido às determinações deste Edital.
3.4.6.2 Somente serão aceitos os documentos enviados via
upload, conforme orientações descritas no subitem 3.4.5. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
3.4.5.2.1. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 3.4.5.
3.4.7 As informações prestadas por ocasião da inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.4.8 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de Taxa de Inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Comissão do Concurso.
3.4.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada.
3.4.10 Não será concedida isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição a candidato que:
a) Não atender às condições previstas no subitem 3.4;
b) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
c) Não fizer o pedido, ainda que instruído com a documentação exigida no subitem 3.4.5.,
até o dia20/07/2022;
d) Omitir informações ou fornecer informações inverídicas;
e) Fraudar ou falsificar documentação;
f) Não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição no momento de realização da inscrição.
3.4.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será divulgado no dia
26/07/2022, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.4.12 O candidato cuja solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição for
indeferida, poderá interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, por meio de
link disponibilizado na Área do Candidato, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.4.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada
até o dia02/08/2022 no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.4.14 O candidato, cujo pedido de isenção for
indeferido e que ainda assim tenha interesse em permanecer no Concurso Público, deverá efetuar novamente a inscrição no certame,
até o dia 16/08/2022,
conforme previsto no item 3.2. e subitens deste Edital, e efetuar o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição
até o dia 17/08/2022, conforme estabelecido no subitem 3.2.4. Caso assim não proceda, será automaticamente
eliminado do certame.
3.4.15 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, quando for o caso.
3.4.16 O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido de isenção.
3.5 Da Inscrição de Candidatos às Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) 3.5.1 Aos candidatos com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. Serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que fazem uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterações; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações; na Lei Federal nº 13.146/2015 e alterações - Estatuto da Pessoa com Deficiência; no §2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e alterações; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 18.419/2015 e na Súmula nº 377/STJ, de 2009 (portador de visão monocular).
3.5.1.1 A ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista neste Edital, não impede a existência futura e a convocação de candidatos nessa condição.
3.5.1.2 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas à PcD, quando houver.
3.5.2 O candidato que declarar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
ser Pessoa com Deficiência (PcD) poderá concorrer a vaga de ampla concorrência, porém, no ato da inscrição, deverá remeter ao
IBGP cópia do Laudo Médico legível, conforme modelo do
Anexo IV deste Edital, contendo a data, o nome, a assinatura e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa da deficiência,
até o dia16/08/2022. O Laudo Médico deve mencionar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando-se, obrigatoriamente, a classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Nos Laudos Médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos; o Laudo Médico que não apresentar essa informação deverá ser, obrigatoriamente, complementado por Audiometria, com a data de emissão referida no subitem 3.5.3. O último dia para a remessa dos laudos dos candidatos que declararem ser Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou que solicitarem
Atendimento Especial é 16/08/2022 (conforme subitem 3.7.1), para que haja tempo hábil para as providências necessárias.
3.5.2.1 A data de emissão do Laudo Médico deve ser de, no máximo,
12(doze) meses antes da data da publicação deste Edital.
3.5.3 Para se declarar como Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato deverá formalizar a condição, durante o período de inscrições, preenchendo o campo específico para esse fim no Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br. O candidato deverá, ainda, no mesmo período, encaminhar, via
upload na “Área do Candidato” - opção “Meus Concursos” - ícone “
Upload”, o Laudo Médico comprobatório especificado no item 3.5.2 deste Edital.
3.5.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados via
upload, conforme orientações descritas no subitem 3.5.3.
3.5.3.2 O candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
3.5.4 Os candidatos deverão entregar, na ocasião da avaliação médica, os originais ou as cópias autenticadas dos atestados apresentados para requerimento da concorrência por meio da reserva de vagas.
3.5.5 O fato de o candidato se inscrever como Pessoa com Deficiência (PcD) e enviar Laudo Médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas quando houver, devendo-se o laudo passar por análise do
IBGP. No caso de indeferimento, o candidato concorrerá somente às vagas de ampla concorrência e, quando for o caso, às vagas reservadas para negros.
3.5.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser Pessoa com Deficiência (PcD), quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição via
internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o
IBGP pelo
e-mailcontato@ibgp.org.br, no período de
24/08/2022 a 25/08/2022, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
3.5.7 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) seja indeferido, em havendo a vaga, poderá interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso pelo endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.5.8 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da Prova Objetiva (à exceção de candidato objeto do subitem 3.7.1.1 que tiver a solicitação deferida).
3.5.9 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), em havendo a vaga e sendo aprovados, serão convocados para comparecer ao
Centro de Assistência Médica e Social (CAMS) do Tribunal de Justiça do Paraná, para verificação de existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no Concurso Público, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os candidatos com deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria na perícia médica. A compatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas do cargo deverá ser avaliada durante o Estágio Probatório. As deficiências que, de forma inequívoca e categórica, forem incapacitantes para as atribuições dos cargos poderão ser avaliadas, desde logo, durante a perícia médica.
3.5.9.1 Caso um dos laudos médicos conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso Público concorrendo em igualdade de condições com os demais.
3.5.9.2 Além da situação prevista no subitem 3.5.9.1, o não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, quando houver a vaga, e este figurará apenas na lista de Classificação Geral.
3.5.10 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado e classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de Classificação Geral, terá o nome constante na lista específica de candidatos inscritos naquela condição.
3.5.11 Caso não haja inscrição ou aprovação de candidatos concorrentes às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência (PcD), essas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados na condição de ampla concorrência, com estrita observância da ordem de Classificação Geral Final do Concurso Público.
3.5.12 O grau de deficiência declarado pela Pessoa com Deficiência (PcD), ao ingressar no Poder Judiciário, em havendo a vaga, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
3.6 Da Inscrição de Candidatos às Vagas Reservadas aos Negros 3.6.1 Serão reservadas aos negros que se autodeclararem em tal condição, no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas anunciadas neste Edital, quando houver.
3.6.1.1 A ausência de reserva de vagas para candidatos negros, prevista neste Edital, não impede a existência futura e a convocação de candidatos com essas caracteríticas.
3.6.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, quando houver, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, preenchendo-se o campo específico para esse fim no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.6.3 Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição ao Concurso Público, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.6.4 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.6.4.1 O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição via
internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o
IBGP pelo
e-mailcontato@ibgp.org.br, no período de
24/08/2022 a 25/08/2022, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
3.6.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no Concurso Público.
3.6.6 Além das vagas de que trata o subitem anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, e em havendo a vaga, de acordo com a classificação no Concurso Público.
3.6.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
3.6.8 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas quando houver e para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) quando houver, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
3.6.9 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados para as vagas destinadas a negros, quando houver.
3.6.10 Na hipótese de o candidato aprovado, tanto por ser negro quanto por ser Pessoa com Deficiência (PcD), ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta na hipótese do subitem 3.6.8, este fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
3.6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada quando houver, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.6.12 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, quando houver, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público.
3.6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos negros, quando existirem vagas.
3.6.14 O candidato inscrito na reserva de vagas para negros quando houver, se aprovado e classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de Classificação Geral, constará também em lista específica de candidatos inscritos por ter tais características.
3.6.15 Os candidatos aprovados nas vagas reservadas para negros, quando houver, serão convocados perante a Comissão de Avaliação para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração de Pessoa Negra, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. A convocação será divulgada nos endereços eletrônicos
www.ibgpconcursos.com.br e
www.tjpr.jus.br. 3.6.16 A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra considerará a avaliação dos seguintes aspectos:
a) Informação prestada no momento de inscrição quanto às características de pessoa negra;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato no ato da aferição realizada pela Comissão de Avaliação, ratificando a identificação como pessoa negra, indicada no momento da inscrição;
c) Identificação do Fenótipo, que será verificado, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
3.6.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas seguintes situações:
a) Quando não cumprir os requisitos elencados no subitem 3.6.16;
b) Quando a Comissão de Avaliação avaliar como não atendido o quesito cor ou raça por parte do candidato;
c) Quando não comparecer no ato de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra.
3.6.18 A incidência de uma das situações descritas no subitem 3.6.17 implicará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros, quando houver.
3.6.19 O candidato inscrito na condição de pessoa negra que tiver a veracidade da autodeclaração confirmada concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no Concurso Público, quando houver.
3.6.20 A Comissão do Concurso fará publicar, nos endereços eletrônicos
www.ibgpconcursos.com.br e
www.tjpr.jus.br, a relação dos candidatos que tiveram a inscrição homologada na condição de pessoa negra.
3.6.21 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra poderá interpor recurso contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração, quando houver a vaga.
3.6.22 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, que os julgará em caráter definitivo, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no item 6 deste Edital.
3.6.23 Acolhida a conclusão da Comissão de Avaliação pelo não enquadramento do candidato como negro, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.7 Do Atendimento aos Candidatos com Necessidades Especiais 3.7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá formalizar o pedido, durante o período de inscrições, preenchendo o campo específico para esse fim no Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br. O candidato deverá, ainda, no mesmo período, encaminhar, via
upload na “Área do Candidato” - opção “Meus Concursos” - ícone “
Upload”,
Laudo Médico, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado. 3.7.1.1 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou necessitar de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, além do envio da documentação indicada no subitem 3.5.2, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até
16/08/2022, com a justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área da respectiva deficiência.
3.7.1.2 O pedido de atendimento especial também deverá ser feito pelo candidato que necessite utilizar aparelho auditivo durante a realização da prova e que não tenha efetuado a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
3.7.1.3 A candidata que tiver de amamentar durante a realização da prova deverá formalizar a solicitação de atendimento especial nos mesmos termos descritos no subitem 3.7.1. No dia da prova, deverá levar um acompanhante, que se identificará e ficará em local designado pelo
IBGP, para ser responsável pelo cuidado da criança, nos termos da Lei Federal nº 13.872/2019. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.7.1.4 Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao
IBGP previamente, nos moldes do subitem 3.7.1 deste Edital.
3.7.1.5 O
CANDIDATO COM COVID-19 E/OU VARIANTES E/OU SINTOMAS RESPIRATÓRIOS E/OU FEBRE que estiver em isolamento sanitário em decorrência da infecção pelo Coronavírus SARS COV-2, ou for contactante da COVID-19, além dos candidatos que apresentarem sintomas respiratórios agudos e/ou febre, devem proceder da seguinte forma:
3.7.1.5.1 CANDIDATOS QUE TESTARAM POSITIVO QUANTO À COVID-19 E/OU VARIANTES, NÃO poderão fazer prova, tendo o direito de restituição da inscrição garantido, desde que encaminhado para o
e-mailcontato@ibgp.org.br, até 12(doze) horas antes da prova, o laudo do exame RT-PCR que detecta a presença do RNA do vírus Sars-CoV-2, devendo, para tanto, estar explícito no laudo o resultado de positivação quanto ao vírus, a data de emissão e a assinatura do profissional do laboratório e ainda, no corpo do
e-mail, já solicitar sua restituição da inscrição motivada pela contaminação.
3.7.1.6 CANDIDATOS COM SINTOMAS RESPIRATÓRIOS E/OU FEBRE OU CONTACTANTE DE COVID-19 E/OU VARIANTES, ainda não confirmados como COVID-19, poderão fazer prova, tendo o direito preservado desde que seja encaminhada
para o
e-mailcontato@ibgp.org.br, de 14 dias até 12(doze) horas antes da prova, a condição para que seja estabelecido atendimento especial, sendo reservada uma sala de isolamento para realização da prova.
3.7.1.6.1 Caso a sintomatologia respiratória aguda e/ou febre, ainda não confirmada como COVID-19, se iniciem em tempo inferior a 12(doze) horas agendada para o início das provas e o candidato esteja em condições de realizar a prova, este deverá se dirigir no dia da prova à Coordenação do Concurso, que estará identificada com crachá do Concurso Público, usando máscara e mantendo distanciamento e informar os sintomas. A Coordenação do Concurso estará apta para a resolução de isolamento sanitário indicado à situação.
3.7.2 Somente serão aceitos os documentos enviados via
upload. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
3.7.3 Os candidatos que apenas solicitarem atendimento especial, sem se inscreverem na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverão manter em seu poder os atestados originais ou as cópias autenticadas, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a entrega desses documentos.
3.7.4 As solicitações serão analisadas pela Coordenação do Concurso do
IBGP e atendidas dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato que solicitar atendimento especial deverá verificar a resposta do pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, por meio do endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.7.5 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de
16/08/2022, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o
e-mailcontato@ibgp.org.br, juntamente com cópia digitalizada do Laudo Médico que justifique o pedido, fornecendo-se, inclusive, os dados da inscrição. Ao candidato nessa situação, aplicam-se, no que couber, as disposições dos subitens 3.7.2, 3.7.3 e 3.7.4.
3.8 Da Homologação das Inscrições 3.8.1 Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o pagamento da Taxa de Inscrição, no caso de candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), a remessa do Laudo Médico com o CID, dentro do prazo estipulado e com a data de emissão correta, conforme disposto nos subitens 3.5.2 e 3.5.3 deste Edital e, para os candidatos inscritos como negros, o preenchimento da autodeclaração no ato da inscrição. Serão consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição.
3.8.2 As inscrições dos candidatos realizadas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão homologadas
provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõe o subitem 3.5.10 deste Edital.
3.8.3 As inscrições dos candidatos realizadas na condição de negros serão homologadas
provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõe o subitem 3.6.15 deste Edital.
3.8.4 Em
23/08/2022, será disponibilizado o Resultado Preliminar das Inscrições, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.9 Da Comprovação Final da Inscrição 3.9.1 Não será enviado, por
e-mail ou via postal, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados em
até 05(cinco) dias antes da data de aplicação da prova, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
3.9.1.1 Para visualizar o CDI, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato” - “Meus Concursos”
- “CDI”, utilizando o CPF e senha cadastrados no sistema.
3.9.1.2 Caso o candidato não visualize o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br dentro do período previsto no item 3.9.1., deverá entrar em contato pelo
e-mail: contato@ibgp.org.br.
3.9.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa da ausência.
3.9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos.
3.9.4 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em
eliminação deste Concurso Público.
3.9.5 É obrigação do candidato conferir no CDI o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento, e, em caso de observar eventuais erros de digitação de quando realizada a inscrição, o candidato, perante o fiscal de sala, no dia de realização das provas, deverá proceder à correção desses erros.
4 DAS PROVAS 4.1 Das Etapas do Concurso Público 4.1.2 O Concurso Público constará de duas Etapas:
a)
1ª Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b)
2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
4.2 Da Prova Objetiva 4.2.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de
100,0 (cem) pontos e será constituída de
100(cem) questões objetivas, assim distribuídas:
Parte 1: 20(vinte) questões de
Língua Portuguesa, valendo 20,0 (vinte) pontos.
Parte 2: 15(quinze) questões de
Noções de Informática, valendo 15,0 (quinze) pontos.
Parte 3: 15(quinze) questões de
Tópicos de Legislação, valendo 15,0 (quinze) pontos.
Parte 4: 50(cinquenta) questões de
Conhecimentos Específicos, valendo 50,0 (cinquenta) pontos.
Partes da Prova Objetiva Nível Superior | Número de Questões | Número Mínimo de Acertos | Caráter |
1. Língua Portuguesa | 20 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
2. Noções de Informática | 15 | - | Classificatório |
3. Tópicos de Legislação | 15 | - | Classificatório |
4. Conhecimentos Específicos | 50 | 25 | Eliminatório e Classificatório |
Total | 100 | 60 | Eliminatório e Classificatório |
4.2.3 As partes 01 e 04 (Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos) terão caráter eliminatório e classificatório e as partes 02 (Noções de Informática) e 03 (Tópicos de Legislação) terão caráter exclusivamente classificatório.
4.2.4 Os programas para cada uma das partes das Provas Objetivas estão apresentados no
Anexo I deste Edital.
4.3 Da aplicação das Provas Objetivas 4.3.2 As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Curitiba/PR, no dia
04/09/2022, domingo, no
turno da manhã, e terá a duração de
05(cinco) horas.
4.3.3 Os portões serão abertos
60min. (sessenta minutos) antes do horário de início da prova e fechados,
IMPRETERIVELMENTE,
15min. (quinze minutos) antesdo horário de início da prova, no
horário oficial de Brasília/DF.
4.3.3.1 O candidato que chegar ao local de prova após o horário de fechamento do portão, independentemente do motivo, ainda que de força maior e/ou caso fortuito, será impedido de ingressar na sala de provas e estará automaticamente excluído do Concurso Público, sem direito à devolução de taxa.
4.3.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas, com
antecedência mínima de 01(uma) hora do horário previsto para o início, munido de documento original de identidade oficial com foto, caneta transparente de tinta azul ou preta e, em caso de ainda prevalecer a exigência, usar máscaras de proteção facial, álcool 70% em recipiente pequeno, transparente e sem rótulos e, preferencialmente, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
4.3.4.1 O candidato deverá portar caneta transparente de tinta azul ou preta para uso individual, pois será proibido o compartilhamento de qualquer objeto de uso pessoal.
4.3.4.2 A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial será de acordo com a determinação municipal da época para aplicação da prova. Em havendo a obrigatoriedade,
não será permitida a entrada e a permanência do candidato que não estiver usando corretamente o equipamento de proteção individual, conforme definido no subitem 4.3.3.
4.3.4.3 Caso o candidato opte por levar o álcool 70% para uso individual, este deve ser acondicionado em recipiente pequeno e transparente sem rótulos.
4.3.5 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer ao local de realização da prova com, no mínimo,
60min. (sessenta minutos) de antecedência, munidos, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação que originou a inscrição, a saber:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional;
b) Certificado de Reservista;
c) Carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público;
d) Carteira de Trabalho;
e) Passaporte;
f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei Federal nº 9.503/97);
g) Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), com validade.
4.3.5.1 O documento deverá estar em perfeitas condições
(sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada (não será aceito documento com foto de criança), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.
Não será aceito documento eletrônico ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.3.5.2 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil, o candidato
obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 4.3.4. deste Edital.
4.3.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, Carteira de Estudante, documentos ilegíveis, não identificáveis, escaneados e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
4.3.5.4 O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não têm validade como documento de identidade.
4.3.6 O ingresso na sala de realização da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 4.3.4. deste Edital ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo do documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação da Prova Objetiva. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.
4.3.7 No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no item 1. deste Edital, o
IBGP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com o comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição impressos, para que seja permitido o ingresso do candidato em sala para realização da Prova Objetiva.
4.3.7.1 A inclusão de que trata o item 4.3.6. será realizada de forma condicional e será analisada pelo
IBGP, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição quanto ao pagamento.
4.3.8 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer no local de realização da prova, munido de
caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e máscara de proteção facial (caso ainda permaneça a exigência), para a adequada realização da Prova Objetiva. Não será permitido o uso de lápis, marca-textos, lapiseiras/grafites, réguas e/ou borrachas durante a realização da prova.
O IBGP não fornecerá canetas e máscaras aos candidatos caso seja necessário.
4.3.9 Não será permitido o ingresso, em sala, de candidato que se apresentar fora do local de prova que lhe foi designado no Ato de Convocação para a realização da Prova Objetiva, exceto, conforme a necessidade, para casos de atendimento especial, conforme subitem 3.7 deste Edital.
4.3.10 Não será(ão) permitida(s) nos locais de realização das provas a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo
IBGP.
4.3.11 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora de horário, data e local pré-determinados.
4.3.12 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova Objetiva
não poderão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores,
pagers,notebooks, telefones celulares,
pen-drives,
qualquer tipo de relógio ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auditivos (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência auditiva ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 3.7.1.2), óculos escuros (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência visual ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 3.7.1) ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto, sob pena de serem excluídos do Concurso Público.
4.3.13 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova e armazenado em embalagem fornecida para tal fim pelo
IBGP.
Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será eliminado do Concurso Público. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelo fiscal da sala e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
4.3.14 Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas ao candidato consultas de qualquer espécie, comunicação com outro candidato ou com terceiros, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ou adereços especificados no subitem 4.2.11. deste Edital.
4.3.15 Durante a realização da Prova Objetiva, poderá ser realizada a revista, inclusive com aparelhos detectores de metais.
4.3.16 Para realizar a Prova Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas (Folha Óptica). A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição da assinatura no local designado.
4.3.17 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de
01(uma) hora após o início, levando-se o Caderno de Questões com a anotação das respostas e
mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada ao fiscal de sala.
4.3.17.1 A inobservância do tempo mínimo de permanência acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
4.3.18 Os candidatos poderão ausentar-se da sala de prova, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de
01(uma) hora do início até o prazo de
15min. (quinze minutos) antes do término. Ao concluir a Prova Objetiva e retirar-se da sala, o candidato
não poderá utilizar os sanitários nas dependências do local de prova.
4.3.19 Não serão computadas respostas que não forem marcadas na Folha de Respostas, conforme exemplo mostrado nas instruções da própria folha, bem como questões que contenham mais de uma resposta. Ao concluir a Prova Objetiva, o candidato deverá
devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. Se assim não proceder, será
eliminado do Concurso Público.
4.3.19.1 Somente será permitida, na realização da prova, a transcrição do gabarito na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme subitem 3.7.
4.3.19.2 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Folha de Respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição desta, salvo em caso de defeito de impressão.
4.3.19.3 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
4.3.19.4 As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo
IBGP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
4.3.20 Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista, inclusive com aparelhos detectores de metais.
4.3.21 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala,
os 03(três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou quando o tempo tiver se esgotado.
4.3.22 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por intermédio de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, a Prova Objetiva deste candidato será anulada e este automaticamente
excluído do Concurso Público.
4.3.23 Se o candidato for flagrado, durante a realização da prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletroeletrônicos, será automaticamente excluído do Concurso Público, por meio de Termo de Exclusão específico para tal.
4.3.24 Será
eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não se apresentar para realizar a Prova Objetiva com algum dos documentos válidos para identificação constantes no subitem 4.3.4. ou não se enquadrar na situação expressa no subitem 4.3.5. e se enquadrar na situação prevista no subitem 4.3.6. deste Edital;
b) Não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme previsto no subitem 4.3.5.
4.3.25 Será excluído do ConcursoPúblico,durante a realização da Prova Objetiva, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:
a) For flagrado, portando ou utilizando-se quaisquer objetos (inclusive dispositivos eletroeletrônicos) e/ou adereços especificados no subitem 4.3.11., na sala de realização de prova e/ou nas dependências do local de prova;
b) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, conforme especificado no subitem 4.3.13.;
c) Não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 4.3.12.;
d) Se recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pelo
IBGP;
e) Se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a prova e sem ter entregado a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 4.3.18.;
f) Se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do Concurso Público, conforme especificado no subitem 4.3.21.;
g) For incorreto ou descortês para com quaisquer examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes no local de realização da prova;
h) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
i) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local de realização da prova, da prova e dos participantes;
j) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
l) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local de realização da prova;
m) Infringir ou se recusar a obedecer a orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pelo
IBGP.
4.3.25.1 O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP asseguram que a aplicação da prova será realizada em conformidade com as orientações dos órgãos da vigilância sanitária em âmbito municipal, estadual e federal, concernentes às medidas de prevenção de transmissão e contágio pela COVID-19 e/ou variantes caso haja.
4.3.25.1.1 O Concurso Público poderá ser cancelado, assim como local e/ou data de realização da prova alterados em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, o
IBGP comunicará o fato aos candidatos pelo contato informado quando da inscrição no certame.
4.3.25.2 Em função do impacto da pandemia da COVID-19, o candidato que não seguir as orientações determinadas pela Coordenação do Concurso durante a aplicação da prova poderá ser eliminado deste Concurso Público.
4.4 Da Prova de Títulos 4.4.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consiste na análise curricular dos candidatos e terá os critérios devidamente pontuados, sendo consideradas e pontuadas a formação acadêmica e experiência profissional do candidato.
4.4.3 Os pontos referentes à Prova de Títulos serão apurados conforme descrito no
Anexo II deste Edital.
4.4.4 Por ser uma etapa classificatória, e a pontuação da avaliação curricular ser uma possibilidade suplementar a ser acrescida na nota final, fica assim estabelecido que não haverá nota mínima para aprovação nesta etapa.
4.4.5 Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br, a apresentarem os títulos para análise, os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme subitem 4.2.1., limitados ao total de
30(trinta) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, acrescido dos candidatos empatados na última posição, os quais terão
03(três) dias para o envio dos documentos.
4.4.6 Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário divulgados, acessar o endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br - “Títulos”, realizar o
download do “Formulário de Avaliação de Títulos”, preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.
4.4.7 Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela banca, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no
Anexo II, que sejam apresentados com as páginas numeradas e o “Formulário de Avaliação de Títulos” preenchido, sendo este considerado a primeira página.
4.4.7.1 O cabeçalho do formulário mencionado no subitem 4.4.6. deverá ser preenchido com o nome do candidato e o número da inscrição, a fim de facilitar a identificação mediante a documentação encaminhada pelo candidato.
4.4.7.2 O envio de documentos a que se refere o subitem 4.4.6. deverá ser realizado somente por
upload, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato” - “Meus Concursos”,
em arquivo único, formato PDF, com tamanho que não ultrapasse 5MB e salvo com o nome completo do candidato.
4.4.7.3 O
upload deverá ser realizado em
arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato imagem.
4.4.7.4 Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na
internet para “
Agrupar PDF”.
4.4.7.5 O não cumprimento das especificações previstas neste Edital pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para o
IBGP e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.
4.4.8 O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão,
uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
4.4.9 O candidato que não se atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos subitens 4.4.5. e 4.4.6., e subitens não será avaliado por não ter atendido às determinações do Edital.
4.4.10 Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
4.4.11 Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
4.4.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.
4.4.13 Os demais candidatos concorrentes não convocados para apresentação dos títulos serão considerados
eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
4.4.14 A análise dos títulos será efetuada por comissão constituída de membros indicados pelo
IBGP.
4.4.15 Caso o candidato não tenha qualquer título válido receberá nota 0,0(zero) nesta etapa, não sendo eliminado do certame.
4.4.16 A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:
a) Somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo a que concorre e realizados durante ou após a conclusão do curso exigido como requisito para o certame;
b) Os cursos de nível superior (graduação) e pós-graduação
Lato sensu deverão ser apresentados por meio de diploma/certidão/certificado acompanhado do correspondente histórico e com carga horária especificada;
c) Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitos certificados nos quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à perfeita avaliação deste;
d) O candidato que ainda não esteja de posse dos documentos comprobatórios de escolaridade (diploma/certidão/certificado), esses poderão ser substituídos por declaração de conclusão de curso, emitida no prazo máximo de 02(dois) anos após a conclusão do curso, devendo constar o nome da instituição de ensino, o curso, a data de conclusão, a carga horária, acompanhada de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
e) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;
f) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;
g) Os certificados dos cursos que não apresentar as cargas horárias mínimas exigidas no
Anexo II, não serão pontuados;
h) Para o curso de mestrado concluídos até 2007, será exigido o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese;
i) Declarações de conclusão ou atas de mestrado somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem, no referido documento, a comprovação da defesa e aprovação e/ou da monografia, dissertação/tese com respectiva aprovação;
j) O Certificado de curso de pós-graduação
Lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;
k) O curso de Residência será contemplado somente como formação em nível
Lato sensu e não como experiência profissional;
l) Somente será pontuada a segunda pós-graduação
Lato sensu, desde que que não seja a exigida como requisito obrigatório; dessa forma, caso tenha a segunda pós-graduação
Lato Sensu, deverá encaminhar, também, a comprovação da pós-graduação
Lato Sensu do requisito, conforme estabelecido no subitem 2.7.2.;
m) Não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito para o cargo a que concorre ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;
n) Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à faixa de pontuação. Em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados;
o) A apresentação dos títulos previstos no
Anexo II não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação ao cargo.
4.4.17 A comprovação dos títulos para contagem de tempo da experiência profissional deverá ser feita por meio dos documentos relacionados em alguma das situações descritas:
a)
Quando empregado público ou privado no exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio dos
três documentos a seguir:
1 - Diploma do curso de graduação e/ou pós-graduação na área de conhecimento a qual concorre;
E 2 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), página subsequente do contrato de trabalho sem registro de emprego e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;
E 3 - Declaração assinada pelo representante do empregador da área de pessoal ou recursos humanos com o período (data de início e fim, se for o caso), que informe que é empregado público/contratado, atestando a escolaridade da função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas atinentes para o cargo a que concorre.
b)
Quando servidor público no exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio dos
dois documentos a seguir:
1 - Diploma do curso de graduação e/ou pós-graduação na área de conhecimento a qual concorre;
E 2 - Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe que é servidor público estatutário o período (data de início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade da função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas atinentes para o cargo a que concorre.
c) Quando autônomo no exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho (Pessoa Jurídica ou Física): será necessário o envio dos
quatro documentos a seguir:
1 - Diploma do curso de graduação e/ou pós-graduação na área de conhecimento a qual concorre;
E 2 - Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante, apenas para o caso de pagamento com Nota Fiscal;
E 3 - Declaração do contratante que informe o período trabalhado como autônomo (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade da função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas atinentes para o cargo a que concorre;
E 4 - Notas fiscais emitidas pelo contratado, sendo pelo menos a primeira e a última nota fiscal do período trabalhado como contratado ou Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA) com a descrição do serviço prestado e período, emitido pelo Contratante.
d) Quando cooperado no exercício de atividade/serviço prestado por meio de cooperativas de trabalho: será necessário o envio dos
três documentos a seguir:
1 - Diploma do curso de graduação e/ou pós-graduação na área de conhecimento a qual concorre;
E 2 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), página subsequente do contrato de trabalho sem registro de emprego e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa ou contrato de cooperado (prestação de serviços);
E 3 - Declaração assinada pelo representante do empregador da área de pessoal ou recursos humanos com o período (data de início e fim, se for o caso), que informe que é cooperado, atestando a escolaridade da função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas atinentes para o cargo a que concorre.
4.4.18 Não será computado o tempo de serviço no qual o profissional se encontra inativo (aposentado), aquele período utilizado para fins de obtenção do benefício, sendo considerado apenas o tempo de serviço prestado após este período.
4.4.19 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 4.4.17. deste Edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
4.4.20 Quando o órgão de pessoal tiver outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
4.4.21 Para efeito de pontuação referente a contagem de tempo da experiência profissional, será considerado o mínimo de 06(seis) meses consecutivos e não serão consideradas fração de dias nem sobreposição de tempo.
4.4.22 É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais empregos ou cargos/funções.
4.4.23 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, as profissões que dependem de formação específica para atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente serão consideradas após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito ao cargo pretendido.
4.4.24 Se a certidão ou a cópia da CTPS e do CPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.
4.4.25 O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até a data de início do recebimento dos títulos, inclusive.
4.4.26 Todos os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação de títulos, seja para formação ou para experiência de trabalho, deverão ser encaminhados conforme determinado nos subitens 4.4.5. e 4.4.6., e subitens deste Edital.
4.4.27 As declarações enviadas isoladamente não serão aceitas para fins de comprovação de experiência profissional.
4.4.28 Cada título será considerado uma única vez pelos membros da Banca Examinadora.
4.4.29 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, previstos no
Anexo II deste Edital, serão desconsiderados.
4.4.30 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.4.31 Em caso de diligência, fica reservado ao
IBGP ou ao
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.4.32 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
4.4.33 Serão recusados pela Banca Examinadora, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital
5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 O Concurso Público terá o valor máximo de
110,0(cento e dez) pontos, sendo 100,0(cem) pontos atribuídos para a 1ª Etapa - Prova Objetiva e 10,0(dez) pontos para a 2ª Etapa - Prova de Títulos.
5.2 A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.
5.2.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem um mínimo de 60(sessenta) acertos no somatório geral, dos quais haja um mínimo de 10(dez) acertos em Língua Portuguesa e de 25 (vinte e cinco) acertos em Conhecimentos Específicos.
5.2.3 Os candidatos que não obtiverem os números mínimos de acertos referidos nas partes da Prova Objetiva, nos subitens 4.2.1, estarão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
5.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final.
5.4 Na hipótese de igualdade da nota final entre 02(dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos completos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60(sessenta) anos até a data do Sorteio Público;
b) Maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) Maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
d) Maior número de pontos na parte de Tópicos de Legislação da Prova Objetiva;
e) Maior número de pontos na parte de Noções de Informática da Prova Objetiva;
f) Participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, assim considerado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, conforme o disposto no art. 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho, de 2008. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação do Atestado de Participação em Júri, ocorrido após a vigência da referida Lei (09/08/2008). O documento para comprovação desta alínea deverá ser remetido para o
e-mailcontato@ibgp.org.br, em até 05(cinco) dias úteis após a publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva, para eventual uso no caso de desempate; e
g) Sorteio Público.
5.4.2 Para efeito de classificação a que se refere a alínea “
a” do item 5.4., será considerada a situação informada pelos candidatos no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.
5.5 Aplicados os critérios de desempate e havendo necessidade de realização de Sorteio Público, último critério, será publicado na Classificação Preliminar, contendo a classificação e a indicação de empates. Realizado o sorteio, será publicada Classificação Final do Concurso Público, contendo apenas os candidatos aprovados.
5.6 Se ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, a data e o local de realização do sorteio serão divulgados com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis.
6 DOS RECURSOS 6.1 Caberá interposição de recurso fundamentado ao
IBGP no prazo de
02(dois) dias úteis, no horário das
09h00 do primeiro dia às 16h00 do segundo dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações contra:
a) O indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
b) O indeferimento da inscrição;
c) O indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
d) Às questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
e) Ao resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
f) Ao resultado da Prova de Títulos;
g) Ao somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
h) A outras situações dispostas em lei.
6.1.2 Para a alínea “b” do item 6.1. deste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 6.2. deste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado e com autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 3.2.4.2. deste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, para o
e-mail:contato@ibgp.org.br.
6.2 Os recursos mencionados no item 6.1. deste Edital deverão ser encaminhados
exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br, por meio do
link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 6.1.
6.3 Não serão aceitos recursos encaminhados por outro meio que não seja o explicitado no subitem 6.2. e cuja argumentação esteja em desacordo com o número da questão.
6.4 Não se conhecerão recursos que não contiverem fundamentação, que contiverem identificação de candidato no arrazoado ou marcas e/ou sinais ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.
6.5 Os recursos contra questões da Prova Objetiva deverão se referir a erros ou imprecisões na elaboração de itens de prova ou a discordâncias com o gabarito. Havendo alteração do Gabarito Oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. As questões objetivas que, eventualmente, venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a consequente atribuição de pontos a elas correspondentes.
6.6 Não serão concedidas revisões de provas de forma integral. O candidato deverá informar no recurso o número da questão contra a qual pretende impetrar o recurso e inserir a argumentação lógica e consistente, utilizando no máximo 3.000(três mil) caracteres.
6.7 As fundamentações de decisões de recursos e a Folha de Respostas serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br, por meio do
link na “Área do Candidato” - opção “Meus Concursos”.
6.8 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos, por quaisquer outros meios, senão o disposto no subitem 6.8.
7 DO PROVIMENTO DO CARGO 7.1 No decorrer dos procedimentos preliminares à posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no subitem 2.7.1. do presente Edital e/ou de Edital futuro de convocação. Caso contrário, serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
7.2 A posse estará condicionada à entrega prévia dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da carteira de identidade - RG;
b) Fotocópia do cadastro de pessoa física - CPF;
c) Comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pelo site da Receita Federal: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
d) Fotocópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
e) Fotocópia do certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
f)
Certidão da Justiça Militar (exigida também para mulheres);
g) Certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;
h) Certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;
i) Atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco (5) anos;
j) Comprovante da escolaridade e da habilitação profissional exigida para o cargo;
k) Declaração (padrão TJPR) de que não exerce cargo público, que não percebe proventos de aposentadoria e pensão de outro órgão ou entidade pública, assinada pelo candidato;
l) Declaração (padrão TJPR) de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação, bem como, não ter sofrido penalidades no exercício de cargo ou função públicos, assinada pelo candidato;
m) Declaração (padrão TJPR) de renda e de bens adquiridos até a data de sua convocação, assinada pelo candidato;
n) Laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
o) Estar com a situação cadastral regular junto aos Órgãos Governamentais, demonstrada por meio de documento expedido pelo aplicativo “consulta qualificação cadastral” a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões no endereço eletrônico eSocial:http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
7.3 Os documentos referidos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original (para conferência) ou em cópia autenticada e deverão ser entregues no momento prévio à posse, no
Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7.4 A convocação dos candidatos aprovados para tratar das respectivas nomeações será realizada por
e-mail e Edital de convocação, no qual constará os modelos de declaração que constam nas alíneas “k”, “l” “m”, do item 7.2. O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
7.5 O candidato que não atender à convocação no prazo nela estipulado passará a ocupar a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso Público mediante requerimento do interessado.
7.6 O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso Público, ou por desistir do Concurso Público.
7.7 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista de Classificação Final do Concurso Público.
7.8 A nomeação será publicada no endereço eletrônico
www.tjpr.jus.br. O candidato é responsável pelo controle da publicação do respectivo ato e dos prazos dele decorrentes.
7.9 Durante a realização do Concurso Público, os candidatos devem manter atualizado o cadastro junto ao
IBGP. Até a homologação do certame, em caso de alteração de dados do candidato, este deve encaminhar para o
e-mailcontato@ibgp.org.br a atualização necessária para que possa ser processada pelo
IBGP. Após a publicação da homologação do Concurso Público, os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizados o
e-mail, telefone e endereço, junto ao
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente Concurso Público, por meio do seguinte
e-maildape@tjpr.jus.br. 7.10 O Concurso Público terá validade de
02(dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, anexos e eventuais alterações, assim como com a legislação vigente.
8.2 O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
8.2.2 Comprovadas a inexatidão ou as irregularidades descritas no item 8.2 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
8.3 Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por este Edital, são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.
8.4 Sob hipótese nenhuma, serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
8.5 Qualquer candidato inscrito no Concurso Público poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, devendo encaminhar
e-mail para:
contato@ibgp.org.br no prazo de 03(três) dias corridos após a data de publicação do Edital, sob pena de preclusão.
8.6 Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15(quinze) dias da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e ser entregue no
IBGP, no endereço mencionado no item 1 ou, ainda, remetido por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao mesmo endereço antes especificado.
8.7 Serão excluídos, ainda que depois de disponibilizada a Lista de Classificação Final do Concurso Público, os candidatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.
8.8 A divulgação dos resultados será feita nos endereços eletrônicos
www.tjpr.jus.br e
www.ibgpconcursos.com.br.
8.9 Em nenhuma hipótese, serão fornecidos aos candidatos aprovados “atestados” ou declarações de aprovação parcial ou total das provas.
8.10 O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o
IBGP não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
8.11 Não serão fornecidas provas relativas a concursos e/ou processos seletivos anteriores.
8.12 As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como transporte para realização das provas, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação para nomeação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
8.13 O
IBGP fornecerá comprovante de comparecimento no dia de realização da prova do Concurso Público para o candidato que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
8.14 Todos os horários definidos neste Edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, observada a legislação pertinente.
Curitiba, 7 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná