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Número: 543/2007
Assunto: 1.Instituição 2.Escola de Servidores da Justiça do Estado do Paraná - ESEJE 3.Regimento Interno
Data: 2007-10-08 00:00:00.0
Diário: 7466
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO da ESCOLA DE SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ESEJE, unidade integrante da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e vinculada à sua Presidência, na forma do texto em anexo. * REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 185, de 10/02/2015 e-DJ 1505;
Anexos:  DecretoJudici?rion?543-2007.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 185/2015 Dec 185- Recursos Humanos Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 543/2007


Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Setvidores da Justiça do Estado do Paraná - ESEJE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, Desembargador JOSÉ ANTONIO VIDAL COELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 4º da Resolução n° 9/2007-OE e o contido no protocolado sob n° 169638/2007,

 

RESOLVE:


Art. 1º. Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO da ESCOLA DE SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ESEJE, unidade integrante da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e vinculada à sua Presidência, na forma do texto em anexo.

Art. 2°. Fica a Secretaria do Tribunal de Justiça autorizada a proceder às lotações e aos remanejamentos necessários ao funcionamento da Escola.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de setembro de 2007.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente