DECRETO JUDICIÁRIO Nº 462/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 184/2017 do Órgão Especial, bem como a necessidade de se regulamentar o pagamento de diárias aos ocupantes dos cargos em comissão, simbologia 1-D
DECRETA:
Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação.
Curitiba, 05 de julho de 2018.
Des. Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná