Detalhes do documento

Número: 462/2018
Assunto: 1.Atualização 2.Diária 3.Servidor 4.Indice 5.Reajuste
Data: 2018-07-06 00:00:00.0
Diário: 2296
Situação: REVEICULADO
Ementa: REVEICULAÇÃO POR INCORREÇÃO
Anexos:  anexo.pdf ;

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Documento que republicou: DECRETO JUDICIÁRIO 462, DE 05 DE JULHO DE 2018 - TJPR: reveiculação por incorreção Dec 462 - reveiculação por incorreção Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 462/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 184/2017 do Órgão Especial, bem como a necessidade de se regulamentar o pagamento de diárias aos ocupantes dos cargos em comissão, simbologia 1-D

 

DECRETA:


Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação.


Curitiba, 05 de julho de 2018.


Des. Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná