PORTARIA Nº 4571-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a composição mínima do Comitê Gestor Regional, conforme estabelece o artigo 5º, da resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 4333/2015-D.M., ratificada pelo item "II" da Portaria nº 196/2016-D.M., que atribui ao Comitê Gestor Estadual as funções de Comitê Orçamentário de 1º Grau;
CONSIDERANDO o acolhimento das renúncias e novas designações do supracitado Comitê, constantes nas Portarias nº 5852/2015-D.M., 1469/2017-D.M. e 1489/2017-D.M. e devido à aposentadoria do Senhor JOSÉ OTÁVIO PADILHA (item “i” da Portaria nº 3510/2015-D.M.); e,
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 230.620/2014, resolve:
I - D e s i g n a r
os magistrados e servidores abaixo nominados, para comporem o 'COMITÊ GESTOR REGIONAL”:
1) a Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA como magistrada suplente, na categoria de magistrado escolhido a partir da lista de inscritos, nos termos do artigo 5º, II, c/c com o § 1º do referido artigo, da Resolução nº 194 do CNJ;
2) a Senhora DEYSE MARA KAMINSKI como servidora suplente, na categoria de servidor escolhido a partir da lista de inscritos, nos termos do artigo 5º, inc. IV c/c com o §1º do referido artigo, da Resolução nº 194 do CNJ;
3) o Senhor RICIERI DA CRUZ como servidor efetivo, na categoria de servidor eleito, nos termos do artigo 5º, inc. V, da Resolução nº 194 do CNJ;
4) o Senhor GUSTAVO VACILE MARTINEZ CHIRNEV, como servidor suplente, na categoria de servidor eleito, nos termos do artigo 5º, inc. V c/c com o §1º do referido artigo, da Resolução nº 194 do CNJ.
II - R e v o g a r
o item “j” da Portaria nº 3510/2015-D.M. que designou o Senhor RICIERI DA CRUZ como servidor suplente do supracitado comitê, nos termos do artigo 5º, inc. V e §1º da Resolução nº 194 do CNJ.
III - P r o r r o g a r
os mandatos dos membros do Comitê Gestor Regional abaixo listados, inclusive dos eleitos, até a assunção dos novos componentes, por eleições, as quais terão seu regramento em regulamentação interna que está em desenvolvimento nesta Corte com auxílio do próprio Comitê, conforme estabelece o artigo 5º, da resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça:
1) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES, como magistrado efetivo (art. 5º, inc. I);
2) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador LUIZ CEZAR NICOLAU, como suplente (art. 5º, inc. I e §1º);
3) o Doutor OSVALDO CANELA JUNIOR, como magistrado efetivo (art. 5º, inc. II);
4) o Doutor GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO, como magistrado efetivo (art. 5º, inc. III);
5) a Doutora JEANE CARLA FURLAN, como suplente (art. 5º, inc. III e §1º);
6) o Senhor LUIZ ROBERTO XAVIER FERREIRA DA LUZ, como servidor efetivo (art. 5º, inc. IV);
7) o Doutor JEDERSON SUZIN, como representante da AMAPAR (art. 5º, §3º);
8) o Senhor ANTONIO MARCOS PACHECO, como representante do SINDIJUS (art. 5º, §3º);
9) o Senhor MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA, como representante da ASSOJEPAR (art. 5º, §3º);
10) a Senhora MANOELLA DE CARVALHO COUTIN KUNZE, como representante da ANJUD (art. 5º, §3º).
Curitiba, 26/05/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça