DECRETO JUDICIÁRIO Nº 376/2019
Altera o item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, especialmente as autorizações contidas nos incisos III e XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0042843-40.2019.8.16.6000.
DECRETA:
Art. 1º. O item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ b) ao Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-Jus.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 13 de junho de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça