Detalhes do documento

Número: 376/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 1085/2013 3.Departamento da Magistratura e Departamento Administrativo 4.Certificação Digital 5.Emissão 6.Competência
Data: 2019-06-18 00:00:00.0
Diário: 2520
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA: Art. 1º. O item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: (...) *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 53/2021.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 53/2021 Dec 53 0011619-16.2021.8.16.6000 - delegaçoes Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 376/2019


Altera o item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, especialmente as autorizações contidas nos incisos III e XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0042843-40.2019.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ b) ao Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-Jus.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Curitiba, 13 de junho de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça