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Número: 05/2019
Assunto: 1.Regulamentação Conjunta 2.Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça 3.Atos Administrativos Normativos 4.Atos Administrativos Individuais 5.Numeração Única
Data: 2019-12-17 00:00:00.0
Diário: 2646
Situação: ALTERADO
Ementa: Dispõe sobre a numeração única e sequencial dos atos normativos e individuais elaborados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná. *Alterado pela Instrução Normativa Conjunta nº 13/2020. TEXTO COMPILADO no sítio do TJPR.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa Conjunta nº 5/2019 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 05/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa Conjunta nº 13/2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 13/2020 (P-GP/GCJ) - 0066050-68.2019.8.16.6000 - Altera 05/2019 Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2019


Dispõe sobre a numeração única e sequencial dos atos normativos e individuais elaborados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 14, inciso III e do artigo 21, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a diversidade de atos normativos expedidos pela Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça, previstos no artigo 137 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a edição de portarias pelos Juízes de Direito das Unidades Judiciárias, conforme previsão do artigo 124 do Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ;

CONSIDERANDO a disponibilidade dos Sistema Informatizados Athos e Publique-se para elaboração e publicidade dos atos;

CONSIDERANDO que a padronização de numeração única e sequencial dos atos normativos e individuais elaborados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná se revela necessária, mormente com o escopo de evitar a duplicidade dos atos que não raras as vezes pode levar a confusão aos destinatários;


R E S O L V E M


CAPÍTULO I
DA NUMERAÇÃO ÚNICA

Art. 1º A numeração dos atos administrativos normativos e individuais exarados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná será única e sequencial, renovável anualmente a depender do tipo do ato, independentemente da unidade emissora.

§ 1º Não ocorrerá a renovação anual da numeração dos seguintes atos:
a) Resolução;
b) Assento;
c) Acórdão Administrativo;
d) Súmula;
e) Provimento; e
f) Instrução Normativa.

§ 2º Ocorrerá a renovação da numeração anual dos seguintes atos:
a) Decreto Judiciário;
b) Portaria;
c) Ordem de Serviço;
d) Ofício-Circular;
e) Edital;
f) Ata;
g) Memorando;
h) Aviso;
i) Decisão;
j) Despacho;
k) Termo
l) Ofício;
m) Resenha;
n) Extrato; e
o) Apostila.

§ 3º Esta Instrução Normativa não se aplica aos acórdãos de processos judiciais.

Art. 2º A numeração do ato será gerada automaticamente e obrigatoriamente pelo Sistema Athos.

§ 1º Não se admitirá ato com numeração distinta daquela do Sistema Athos, condição inerente à veiculação do documento no Diário da Justiça Eletrônico - (E-DJ) e no sítio do Tribunal de Justiça.

§ 2º A numeração será composta do número sequencial seguido do ano, ainda que não renovável anualmente.

§ 3º No caso de o ato não ser publicado por determinação superior, este deverá ser enviado ao arquivo morto no Sistema Athos.

Art. 3º Ao lado do número do ato, deverá constar obrigatoriamente a sigla da unidade emissora.

§ 1º As siglas são geradas pelo Sistema Hércules, consistindo nas mesmas utilizadas pelo SEI.

§ 2º Tratando-se de ato conjunto, deverão ser inseridas as siglas de todos os emissores responsáveis.

§ 3º Os órgãos e unidades que eventualmente não estejam listados nos referidos Sistemas deverão adotar as abreviaturas usualmente utilizadas.

Art. 4º Nos casos de republicação, de retificação ou de compilação do ato, será gerada cópia do documento no Sistema Athos, com a manutenção da numeração originalmente atribuída, ainda que tal hipótese se repita por mais vezes.

§ 1º O termo “republicação” é utilizado para designar apenas a hipótese de o texto publicado não corresponder ao original assinado pela autoridade, contendo incorreção em relação ao original.

§ 2º A “retificação” é a correção do ato administrativo para sanar omissão, equívoco ou erro manifesto de fácil verificação, inclusive de grafia.

§ 3º A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o lapso manifesto.

§ 4º A “compilação” é a reunião de outros atos ao primeiro texto publicado e que passará a ser o texto geral sobre o assunto.

CAPÍTULO II
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS E INDIVIDUAIS

Art. 5º Na elaboração do ato, as unidades orgânicas deverão atentar rigorosamente à sua finalidade e o seu emissor, com base no artigo 137 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como no Código de Normas do Foro Judicial.

§ 1º Estão disponíveis no Sistema Athos os documentos inerentes a cada emissor.

§ 2º Na criação do documento deverá ser apontada a natureza normativa ou individual do ato, em sendo aplicável a distinção:
I - ato normativo, que contempla os atos gerais ou regulamentares, que são expedidos sem destinatários determinados, com a finalidade normativa alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangidas por seus preceitos, de comando abstrato e impessoal, tais como: resoluções; assentos; decretos judiciários; provimentos; instruções normativas; portarias; ordens de serviço; ofícios-circulares; entre outros.
II - ato individual, que abrange os atos individuais ou especiais, que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular, abrangendo um ou vários sujeitos, desde que individualizados, tais como: decretos judiciários; portarias; ordens de serviço; decisões; despachos; termos; entre outros.


CAPÍTULO III
DAS DIREÇÕES DOS FÓRUNS

Art. 6º As portarias, as atas e os termos de compromissos, previstos no artigo 124 do Código de Normas do Foro Judicial, expedidos pelos Juízes das Unidades Judiciárias, também serão regidos por esta Instrução Normativa.

§ 1º Será gerada numeração única para cada Foro ou Comarca, inclusive com Fóruns distintos.

§ 2º Consignar-se-á ao lado do número a sigla da Direção do Fórum ou da Unidade Judiciária.

CAPÍTULO IV
DA MANUTENÇÃO

Art. 7º Compete à Divisão de Informação Legislativa do Centro de Documentação do Departamento de Gestão Documental do Tribunal de Justiça a manutenção dos atos normativos publicados no sítio do Tribunal de Justiça.

§ 1º Os atos individuais, disponibilizados no sítio do Tribunal de Justiça, serão de responsabilidade do Departamento que os enviou ao portal, os quais deverão atentar à sua padronização.

§ 2º Ao Secretário da Direção do Fórum Central, onde houver, ou ao Secretário da Direção do Fórum compete a inserção das portarias no sítio do Tribunal de Justiça, observadas as determinações anteriores.

§ 3º Constatadas irregularidades no cadastro ou falta de atualização da situação do ato, o fato deverá ser levado ao conhecimento da unidade competente, com abertura de expediente no SEI.

§ 4º A manutenção dos Sistemas Informatizados é de responsabilidade do Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC, a ser acionado pelo Sistema de Atendimento ao Usuário - SAU.

§ 5º Qualquer proposição de alteração ou implementação deverá ser submetida à Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário, por meio do SEI, que, após análise e consulta às demais unidades responsáveis, adotará as medidas pertinentes.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A sequência numérica dos atos incorporados, com obediência ao tipo, seguirá à do registro mais antigo no Sistema Athos, a partir do início da execução desta Instrução Normativa.

Art. 9º Torna-se obrigatório o uso da numeração única e sequencial dos atos normativos e individuais elaborados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, a partir do dia 13 de janeiro de 2020.

Art. 10. Para os fins de adequação desta Instrução Normativa, o Sistema Athos estará indisponível entre os dias 7 e 12 de janeiro de 2020.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 16 de dezembro de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça


DES. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça