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Número: 65/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 552/2019 3.Anexo I 4.Auxílio Saúde 5.Tabela Individual por Faixa Etária do Beneficiário
Data: 2020-02-07 00:00:00.0
Diário: 2671
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1º. Os valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela Individual por Faixa Etária do Beneficiário a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário n.º 552/2019, passam a vigorar nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto. [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 155/2021
Anexos:  Dec65anexo.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 552, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - Regulamenta o Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Dec 552 - 9950-93.2019 Abrir
Decreto Judiciário nº 155/2021 Dec 155 0003176-76.2021.8.16.6000 - Alteração Aux. Saúde Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 65/2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 4º da Lei Estadual n.º 16.954 de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0000595-25.2020.8.16.6000;

 

DECRETA


Art. 1º. Os valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela Individual por Faixa Etária do Beneficiário a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário n.º 552/2019, passam a vigorar nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 06 de fevereiro de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça