Detalhes do documento

Número: 333/2024
Assunto: 1.Alteração Conjunta 2.Presidência 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Decreto Judiciário Conjunto nº 178/2024 5.Decreto Judiciário Conjunto nº 284/2023 6.Decreto Judiciário Conjunto nº 447/2023 7.Restabelecimento 8.Vigência 9.Decreto Judiciário nº 761/2017 10.Estruturação 11.Unidades Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição
Data: 2024-06-27 00:00:00.0
Diário: 3691
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário Conjunto nº 178, de 11 de abril de 2024, que revoga os Decretos Judiciários Conjuntos nº 284, de 2 de maio de 2023, e nº 447, de 6 de julho de 2023, para restabelecer a vigência do caput do art. 20, do Decreto Judiciário nº 761, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estruturação das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário Conjunto nº 178/2024 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 178/2024 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 761/2017 Dec 761 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO CONJUNTO Nº 333/2024 - P-SEP - CGJ


Altera o Decreto Judiciário Conjunto nº 178, de 11 de abril de 2024, que revoga os Decretos Judiciários Conjuntos nº 284, de 2 de maio de 2023, e nº 447, de 6 de julho de 2023, para restabelecer a vigência do caput do art. 20, do Decreto Judiciário nº 761, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estruturação das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a revogação do Decreto Judiciário Conjunto nº 284, de 2 de maio de 2023, que altera e acresce dispositivos ao Decreto Judiciário nº 761, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estruturação das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição; e
CONSIDERANDO o contido no expediente digital nº 0055327-14.2024.8.16.6000:

 

D E C R E T A M


Art. 1º O Decreto Judiciário Conjunto nº 178, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Represtina o caput do art. 20, do Decreto Judiciário nº 761, de 29 de maio de 2017."

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 24 de junho de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça