| TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC |
Resolução 01/2017 - NUPEMEC
Altera a Resolução nº 02 de 21 de março de 2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a consulta levada a efeito no protocolado SEI 0021178-36.2017.8.16.6000, no sentido de esclarecer as regras para substituição de magistrado Coordenador de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, quando de sua ausência;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade ininterrupta dos serviços do CEJUSC;
RESOLVE
Art. 1º. O artigo 17 da Resolução nº 02/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC passa a contar com os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 17. (...).
§ 1º. O substituto do juiz coordenador de CEJUSC será o juiz coordenador adjunto, quando houver.
§ 2º. Não havendo juiz coordenador adjunto ou na sua ausência, o substituto será o juiz designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para a substituição na vara de origem do juiz coordenador.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de abril de 2017.
Desembargadora LIDIA MAEJIMA
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do NUPEMEC