Detalhes do documento

Número: 347/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Vigência 4.Decreto Judiciário nº 327/2021 - DM 5.Unidade Administrativa 6.Unidade Judiciária 7.Atividade Presencial 8.Canal de Atendimento Remeto 9.Prazo Judicial 10.Pandemia 11.Coronavírus 12.Covid-19
Data: 2021-06-22 00:00:00.0
Diário: 2997
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1° A partir do dia 19 até o dia 25 de junho de 2021, ficam prorrogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 327/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - Decreto Judiciário nº 327/2021-DM - Medidas Covid Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 352/2021 - DM - Prorroga a vigência do Decreto Judiciário nº 327/2021 0021635-29.2021.8.16.6000- Decreto Judiciário nº 352-2021-D.M. Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 347/2021 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5°, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto e a natureza essencial das atividades prestadas pelo Poder Judiciário, bem como a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da Covid-19, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO os Informes Epidemiológicos do Paraná, que evidenciam a impossibilidade de retorno integral às atividades presenciais;
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 0021635-29.2021.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1° A partir do dia 19 até o dia 25 de junho de 2021, ficam prorrogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 18 de junho de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça