DECRETO JUDICIÁRIO Nº 347/2021 - D.M.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5°, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto e a natureza essencial das atividades prestadas pelo Poder Judiciário, bem como a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da Covid-19, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO os Informes Epidemiológicos do Paraná, que evidenciam a impossibilidade de retorno integral às atividades presenciais;
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 0021635-29.2021.8.16.6000;
DECRETA:
Art. 1° A partir do dia 19 até o dia 25 de junho de 2021, ficam prorrogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de junho de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça