Detalhes do documento

Número: 193/2024
Assunto: 1.Alteração 2.2ª Vice-Presidência 3.Instrução Normativa 02/2018 4.Instrução Normativa 01/2019 5.Nupemec 6.Proteção 7.Dados Pessoais 8.Lei 13.709/2018 (LGPD) 9.Intrução Normativa 169/2023 10.Cejusc 11.Juizado Especial 12.Cadastro de Auxiliares da Justiça (Caju)
Data: 2024-07-10 00:00:00.0
Diário: 3700
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Instrução Normativa n° 02/2018 - Nupemec e a Instrução Normativa n° 01/2019 - Nupemec (Vide TEXTO COMPILADO em “referências”)
Anexos:  6885231assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa n° 01/2019 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa n° 02/2018 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 193/2024 - NUPEMEC


Altera a Instrução Normativa n° 02/2018 - Nupemec e a Instrução Normativa n° 01/2019 - Nupemec
CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é direito fundamental assegurado no artigo 5°, inciso LXXIX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, que se aplica, inclusive, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de providências para assegurar a proteção de dados pessoais por parte dos auxiliares da justiça sujeitos à disciplina normativa desta 2ª Vice-Presidência;
CONSIDERANDO que já editada a IN n° 169/2023 - Nupemec/CSJEs, instituindo Termo de Adesão, Confidencialidade e Não Divulgação de Dados Pessoais para os conciliadores e mediadores atuantes nos CEJUSCs e nos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO que existem mediadores cadastrados no CAJU, sem vinculação a CEJUSCs e/ou Juizados, podendo eventualmente serem selecionados pelas partes, na forma do § 1o do art. 168 do CPC;
CONSIDERANDO que o Termo também deve ser instituído em relação aos facilitadores da justiça restaurativa.
RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa n° 02/2018 - Nupemec, na forma abaixo:

Art. 3º. .....
Parágrafo único. ......
I - ......
II - ....
III - ...
IV - ....
V- .....
VI- ....
VII- Assinatura do Termo de Confidencialidade e Não Divulgação de Dados em Anexo a esta Instrução. (NR)

Art, 2o Fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa n° 01/2019 - Nupemec, na forma abaixo:


Art. 3º. .....
Parágrafo único. ......
I - ......
II - ....
III - ...
IV - ....
V- .....
VI- Assinatura do Termo de Confidencialidade e Não Divulgação de Dados em Anexo a esta Instrução. (NR)

Art. 3º Fica instituído, no Anexo da IN n° 02/2018 - Nupemec e no Anexo da IN° 01/2019 - Nupemec, o modelo de Termo de Confidencialidade e Não Divulgação de Dados Pessoais, sem prejuízo da assinatura do Termo e das disposições constantes da IN n° 169/2024 - Nupemec/CSJEs.

"ANEXO
TERMO DE ADESÃO, CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
 Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018 e à Resolução n° 397/2023 - OE que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, aderindo à referida Política, comprometo-me a não divulgar quaisquer informações ou realizar qualquer tratamento de dados de terceiros que não tenha sido autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e que venha a ter conhecimento em razão da função que exerço, como conciliador, mediador e/ou facilitador da justiça restaurativa.
Declaro que tenho conhecimento da finalidade que autoriza o tratamento momentâneo dos dados durante o exercício da função, com o objetivo estrito de dar cumprimento às finalidades legais, bem como às atribuições do serviço público,  com relação a aplicação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, dos métodos de solução consensual de conflitos, das competências dos CEJUSC's, dos Juizados Especiais ou de outras unidades ou órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, incluindo a Justiça Restaurativa, conforme Resolução n° 125 CNJ, Resolução n° 225/2016 - CNJ, Código de Processo Civil (art. 3º, §§ 2º e 3º, art. 139, inc. V, art. 165 à 175), Resolução n° 397/2023 - OE, Resolução n° 02/2016- Nupemec, Resolução n° 02/2018 - Nupemec, Lei n° 9.099/95, Lei Estadual n° 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná), Provimento n° 07/2010 - Corregedoria Nacional da Justiça, Resolução n° 174/2010 - CNJ, Resolução n° 09/2019 - CSJEs, Resolução n° 275/2020 - OE, Resolução n° 277/2020 - OE, Resolução n° 276/2020 - Nupemec, Resolução n° 263/2020 - OE, Instrução Normativa n° 02/2018 - Nupemec, Resolução n° 04/2015 - Nupemec, Instrução Normativa n° 01/2019, Portaria n° 83/2019 - Nupemec, Portaria n° 7.540/2020 - Nupemec, Resolução n° 02/2019 - Nupemec e Instrução Normtiva n° 01/2018 - Nupemec/Corregedoria, Portaria n° 73/2019 - Nupemec, bem como aos atos normativos atuais e supervenientes que vierem a ser editados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Declaro ciência também que:
- o conhecimento/acesso a dados pessoais deverá ocorrer conforme a estrita necessidade para consecução dos objetivos acima transcritos, assumindo o compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, até o fim do ciclo de vida do tratamento, sendo que o tempo de duração deste ciclo é determinado pelas atribuições do serviço público e pelas finalidades legais que o serviço visa a atender, tendo ciência de que não poderão ser tratados os referidos dados, nos termos da LGPD, para quaisquer outras finalidades ou fornecido a terceiros não autorizados expressamente, em hipótese alguma;
- a proibição de tratamento de dados de terceiros, para além das finalidades já mencionadas, envolve qualquer operação realizada com dados pessoais ou pessoais sensíveis, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
- são consideradas confidenciais e protegidos de exposição ou de tratamento, por força da LGPD, todas as informações e dados pessoais de terceiros que venha a ter conhecimento/acesso, em razão da função que exerço;
- constituem dados pessoais: qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificada ou identificável;
- constituem dados pessoais sensíveis: qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
- também são protegidos na forma da LGPD e abrangidos por este Termo outros dados que possam ser considerados passíveis de proteção, à luz dos princípios e das normas instituídos pela respectiva Lei, a exemplo do previsto no art. 12, § 2o, da LGPD;
- a expressão "dados pessoais" utilizada nos tópicos do presente Termo abrange as três acepções acima (dados pessoais, pessoais sensíveis e outros dados que à luz da legislação são considerados protegidos);
- qualquer tratamento de dados referidos neste termo, desde que autorizado, deve sempre observar a boa-fé e os seguintes princípios, conforme art. 6o da LGPD: "I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas" e demais termos da LGPD;
- devo comunicar imediatamente à Unidade Judiciária em que desenvolvo/desenvolvi as minhas funções (Juiz/íza Coordenador/a do CEJUSC ou Supervisor/a dos Juizados Especiais), bem como ao Controlador e ao Encarregado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná qualquer violação das regras de sigilo e de proteção de dados;
- não adotarei condutas que exponham dados pessoais a acesso de terceiros ou a vazamentos;
- não poderei adotar práticas de arquivamento de dados pessoais a que tiver acesso em outros locais, como em computadores e/ou dispositivos pessoais, papéis, e-mails e etc, além dos sistemas utilizados pelo Tribunal de Justiça, cuja segurança seja garantida pelo seu Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, sendo que eventuais anotações não poderão conter dados pessoais a não ser quando estritamente necessárias para transpor/inserir estes dados nos referidos sistemas oficiais, com sua eliminação (eliminação da anotação) logo após, vedada qualquer forma de exposição a terceiros;
- os prejuízos causados por mim, em razão da quebra de confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações às quais tenho acesso, poderão ser reclamados, judicial ou extrajudicialmente e, caso caracterizada qualquer infração penal, poderei ser pessoalmente responsabilizado, além das sanções administrativas e civis cabíveis;
- deverei atender a todas as instruções e orientações do Controlador, do Encarregado e do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atuais e supervenientes a este Termo, sendo que tenho conhecimento da LGPD, da IN n° 163/2023 - P-GP e da Resolução n° 397/2023 - OE, devendo pautar as minhas condutas segundo os princípios e regras previstos nestes atos normativos e nos que vierem a ser editados;
- deverei permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pela unidade judiciária em que atuar ou pelos órgãos do Poder Judiciário e disponibilizar toda as informaçoes necessárias para demonstrar o cumprimento das minhas obrigações, sendo que deverei auxiliar, em toda providência que estiver ao meu alcance, no atendimento às solicitações e determinações das autoridades competentes;
- descartarei de forma irrecuperável, ou devolverei para a unidade judiciária competente, todos os dados pessoais e cópias existentes, assim que atingida a finalidade do tratamento respectivo, do encerramento do tratamento por decurso de prazo estipulado ou por extinção do meu vínculo ou da minha função, independentemente da sua natureza;
- declaro que adoto medidas adequadas de segurança para proteção de dados pessoais, nos termos definidos na legislação;
- tenho ciência de que a expressão "dados pessoais" é utilizada em sentido lato no presente Termo e contempla tanto a acepção "dados pessoais" em sentido estrito, como "dados pessoais sensíveis".
- tenho ciência de que a assinatura deste termo em nada prejudica a necessidade de observar o princípio da confidencialidade e demais princípios e regras previstos no art. 1o, inc. I, e seguintes do Anexo III da Resolução n° 125/2010 - CNJ e da Resolução n° 225/2016 - CNJ
Comarca, _____ de ___________________ de 20_____.

____________________________
(Nome completo, função e assinatura)"

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Nupemec.

Curitiba, data e assinatura digitais.

Des. FERNANDO PRAZERES
2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Nupemec