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Número: 224/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3. Art. 3º da Resolução nº 13/2011 4. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data: 2019-04-29 00:00:00.0
Diário: 2485
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 59, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 - TJPR: Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011. Resolução nº 59-03/09/2012 Abrir
RESOLUÇÃO 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 - TJPR: Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dispõe sobre seu funcionamento e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições e considerando o contido no protocolado nº 274.899/2011. Resolução n. 13/2011 - Órgão Especial Abrir
RESOLUÇÃO 180, DE 08 DE MAIO DE 2017 - TJPR: Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012. RESOLUÇÃO Nº 180, de 08 de maio de 2017. Abrir
Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 224 de 22 de abril de 2019.


Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011 criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em atendimento ao contido nos artigos 7º e 8º, caput, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de pluralização do debate, bem como buscando ampliar a participação dos mais variados setores na política de incentivo à utilização dos mecanismos consensuais de solução de litígios,
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0020849-53.2019.8.16.6000,

 

RESOLVE


Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 13/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Integram o Núcleo os seguintes magistrados e servidores:
I - o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - o Corregedor-Geral da Justiça ou, em substituição, o Corregedor da Justiça;
III - o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau;
IV - quatro Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, sendo dois do Foro Central ou Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, um do interior do Estado e um com atuação exclusivamente na esfera criminal (CEJUSC Criminal);
V - o Magistrado Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Paraná - EMAP;
VI - um Magistrado aposentado do quadro de conciliadores do Tribunal;
VII - o Diretor da Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE;
VIII - dois servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
§1º A designação e a substituição dos integrantes de que tratam os incisos IV, VI e VIII deste artigo caberá ao Presidente do Núcleo, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§2º O Núcleo se reunirá trimestralmente ou em periodicidade menor, se necessário.
§3º Compete ao Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado à 2.ª Vice-Presidência, fornecer apoio técnico, administrativo e operacional ao Núcleo.
§4º As reuniões serão secretariadas por servidor do Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos designado pelo Presidente do Núcleo.
§5º O Núcleo poderá convidar magistrados, servidores ou outras pessoas para participarem das reuniões.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de abril de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ramon de Medeiros Nogueira (Substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Clayton Coutinho de Camargo), Ruy Cunha Sobrinho, Astrid Maranhão de carvalho Ruthes (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Paulo Cezar Bellio, Mário Helton Jorge, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Osório Moraes Panza, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton Albuquerque Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Antonio Loyola Vieira (substituindo o Des. Fernando Antonio Prazeres).