Detalhes do documento

Número: 1341/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 129/2012 3.Auxílio Saúde 4.Tabela de Benefícios 5.Reajuste 6.Valor
Data: 2012-09-12 00:00:00.0
Diário: 947
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1.º Os valores constantes da Tabela a que se refere o art. 3º do Decreto Judiciário nº 129/2012, ficam reajustados em 8,27% (oito inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto. *REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 139/2015. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de setembro de 2012
Anexos:

Referências

Documento citado: DECRETO JUDICIÁRIO 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - TJPR Dec 129-auxílio saúde Abrir
Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 1631, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 - TJPR: Art. 1.º Os valores constantes da Tabela a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário nº 1.341, de 06 de setembro de 2012, ficam reajustados em 8% (oito pontos percentuais), [...] Decreto Judiciário nº 1631 Abrir
Decreto Judiciário nº 139/2015 Dec 139-auxílio saúde Abrir
LEI: LEI 16.954, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - PR: Institui o auxílio-saúde a magistrados e servidores de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1341/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 16.954, de 29 de novembro de 2011, bem como nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Judiciário nº 129/2012,

 

DECRETA:


Art. 1.º Os valores constantes da Tabela a que se refere o art. 3º do Decreto Judiciário nº 129/2012, ficam reajustados em 8,27% (oito inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de setembro de 2012


Curitiba, 06 de setembro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça



ANEXO I
TABELA DE BENEFÍCIOS POR FAIXA ETÁRIA
FAIXA ETÁRIA
VALOR
0 A 18 ANOS
R$ 121,33
18 A 23 ANOS
R$ 198,65
24 A 28 ANOS
R$ 271,41
29 A 33 ANOS
R$ 292,77
34 A 38 ANOS
R$ 339,70
39 A 43 ANOS
R$ 370,64
44 A 48 ANOS
R$ 445,42
49 A 53 ANOS
R$ 520,48
54 A 58 ANOS
R$ 564,95
59 ANOS OU MAIS
R$ 727,96