Detalhes do documento

Número: 1547/2012
Assunto: 1.Regulamentação 2.Fundo da Justiça - FUNJUS 3.Centro de Apoio 4.Supervisor 5.Pedidos de Restituição 6.Transferência de Custas 7.Demais Valores 8.Delegação
Data: 2012-10-11 00:00:00.0
Diário: 968
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º Fica delegado ao Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS - a possibilidade de indeferir pedidos de restituição ou transferência de custas e demais valores depositados à conta do Fundo da Justiça. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 243/2014.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 243, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014 - TJPR: Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1547/2012. Dec 243-412131-13 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1547/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e:
Considerando a decisão do Conselho Diretor do Fundo da Justiça ocorrida na Reunião realizada em 29.08.2012 e, tendo em vista que o indeferimento de pedidos de restituição de valores depositados na conta do FUNJUS não resulta em autorização de débitos a justificar a atuação do Ordenador de Despesas deste Tribunal de Justiça:

 

DECRETA:


Art. 1º Fica delegado ao Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS - a possibilidade de indeferir pedidos de restituição ou transferência de custas e demais valores depositados à conta do Fundo da Justiça.
Art. 2º Os pedidos de reconsideração, após análise, serão submetidos ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 8 de outubro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça