Detalhes do documento

Número: 243/2014
Assunto: 1.Delegação 2.Fundo da Justiça - FUNJUS 3.Centro de Apoio 4.Diretor 5.Competência 6.Revogação 7.Decreto Judiciário nº 1547/2012
Data: 2014-02-13 00:00:00.0
Diário: 1279
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA, AD REFERENDUM DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA JUSTIÇA: Art. 1º Fica delegado ao Diretor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS: I - indeferir pedidos de restituição e transferências de valores depositados na conta bancária do Fundo da Justiça; [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 161/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 161, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 - TJPR: Art. 7º. Ficam revogados os Decretos Judiciários nº 165/01, 06/07, 334/08, 338/08, 592/10, 593/10, 286/11, 1.542/12, 549/13, 243/14, 2.335/14, 373/15, 497/15, 828/15, 1.122/15, 1.335/2015 e demais disposições em contrário. Dec 161-delegação de competências secretário e diretores Abrir
Decreto Judiciário nº 2335/2014 Dec 2335-456652-14-Funrejus Abrir
Decreto Judiciário nº 1547/2012 Dec 1547-392351-12 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 243/2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, o contido no protocolizado sob nº 412131/2013;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da Eficiência que norteia a Administração Pública e visando dar celeridade aos pedidos de restituição de valores depositados na conta do Fundo da Justiça;

CONSIDERANDO que a análise técnica de pedidos de restituição de valores por si só não autoriza a extração de valores da conta do FUNJUS, que, para ocorrência sempre necessitará de determinação presidencial neste sentido na qualidade de Ordenador de Despesas do TJPR, nos termos do art. 10 da Lei 15.942/2008;

 

DECRETA, ad referendum do Conselho Diretor do Fundo da Justiça:



Art. 1º Fica delegado ao Diretor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS:
I - indeferir pedidos de restituição e transferências de valores depositados na conta bancária do Fundo da Justiça;
II - deferir pedidos de restituição e transferências de valores depositados na conta bancária do Fundo da Justiça até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º Os pedidos de reconsideração, após análise, serão submetidos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1547/2012.


Curitiba, 07 de fevereiro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça