Detalhes do documento

Número: 59/2019
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Magistrado 4.Primeiro Grau de Jurisdição 5.Ofício Distribuidor 6.Secretaria do Distribuidor 7.Anotação de Penhora pelo Distribuidor
Data: 2019-07-11 00:00:00.0
Diário: 2535
Situação: VIGENTE
Ementa: Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor
Anexos:  6150488assinado.pdf ;  SEI_TJPR-4064757-Despacho.pdf ;  SEI_TJPR-4087124-Informa??o.pdf ;  SEI_TJPR-4129558-Decis?o.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: OC 65/2020 OC 65/2020 - Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor – Complemento ao Ofício-Circular nº 59/2019 Abrir

Documento

Curitiba, 09/07/2019.
Ofício-Circular nº 59/2019
Autos nº 0045464-10.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor

 

Senhores Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-AC 4129558, bem como dos documentos que a instruem, cientificando-os a respeito da necessidade de que tanto o Ofício Distribuidor, quanto a Secretaria do Distribuidor realizem os registros de penhora no sistema informatizado.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça