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Número: 37
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - OFICIAIS DE JUSTIÇA - ATO RELATIVO À "CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO"
Data: 2018-04-24 00:00:00.0
Situação: VIGENTE
Ementa: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Vedação de cobrança cumulativa pela prática de ato relativo a "citação, intimação e notificação", por ser tratar de diligência única - Instrução Normativa CGJ n° 8/2014, Anexo I. Inaplicabilidade do item 2, das Disposições Finais da referida norma.
Anexos:  SEI_TJPR-2535143-Parecer.pdf ;  SEI_TJPR-2594759-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

Enunciado Orientativo nº 37


ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Vedação de cobrança cumulativa pela prática de ato relativo a "citação, intimação e notificação", por ser tratar de diligência única - Instrução Normativa CGJ n° 8/2014, Anexo I. Inaplicabilidade do item 2, das Disposições Finais da referida norma.
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou o entendimento de que, dentre outras, as ações de intimar, indagar, cientificar e advertir compõe a estrutura do ato principal da citação, que só ocorre com a realização de uma série de práticas inerentes, dispostas no art. 251 do CPC.
A interpretação do item 2 das Disposições Finais da Instrução Normativa n° 8/2014 que possibilita o acréscimo de 50% do valor do ato restringe-se exclusivamente a hipótese de cumprimento de mandados que envolvem mais de uma pessoa, tal como ocorre no caso da intimação de marido e esposa que habitam o mesmo lar. Nesta situação, destaque-se a necessidade de observância dos termos do Enunciado Orientativo nº 19.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0074530-06.2017.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 24/04/2018.


Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais