| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
Enunciado Orientativo nº 37
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Vedação de cobrança cumulativa pela prática de ato relativo a "citação, intimação e notificação", por ser tratar de diligência única - Instrução Normativa CGJ n° 8/2014, Anexo I. Inaplicabilidade do item 2, das Disposições Finais da referida norma.
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou o entendimento de que, dentre outras, as ações de intimar, indagar, cientificar e advertir compõe a estrutura do ato principal da citação, que só ocorre com a realização de uma série de práticas inerentes, dispostas no art. 251 do CPC.
A interpretação do item 2 das Disposições Finais da Instrução Normativa n° 8/2014 que possibilita o acréscimo de 50% do valor do ato restringe-se exclusivamente a hipótese de cumprimento de mandados que envolvem mais de uma pessoa, tal como ocorre no caso da intimação de marido e esposa que habitam o mesmo lar. Nesta situação, destaque-se a necessidade de observância dos termos do Enunciado Orientativo nº 19.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0074530-06.2017.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 24/04/2018.
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais