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Número: 266/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - ESEJE 5.Estruturação 6.Revogação 7.Decreto Judiciário nº 1261/2015
Data: 2017-03-20 00:00:00.0
Diário: 1993
Situação: ALTERADO
Ementa: Dispõe sobre a estrutura da Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - ESEJE. Art. 5º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 1.261, de 17 de novembro 2015, mantida a revogação do artigo 48, inciso I, alínea “b”, do Decreto Judiciário nº 391 de 1995. *Alterado pelo Decreto Judiciário nº 157/2019.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 157, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 - TJPR: Decreta Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 266/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação [...] Dec 157 2019 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 266/2017


Dispõe sobre a estrutura da Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - ESEJE.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma Política Estadual de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em conformidade com a Resolução nº 192, de 08 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o período de 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial, estabeleceu como um de seus objetivos estratégicos desenvolver continuamente conhecimentos, habilidades e atitudes das pessoas”, tendo como entre suas linhas de atuação a capacitação dos servidores do Poder Judiciário, dotando a Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE de recursos humanos necessários,

CONSIDERANDO imperativo alavancar o desenvolvimento profissional no Poder Judiciário baseado na gestão por competências, conforme prevê o Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), que determinou, aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a implementação da gestão da capacitação de seus servidores a partir da abordagem por competência;

CONSIDERANDO que a gestão de competência é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de compartilhamento de experiências entre os servidores a fim de fomentar a gestão do conhecimento e a gestão de pessoas por competências;

CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura da Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE para a sua melhor eficiência administrativa,

 

DECRETA:


Art. 1º O artigo 86 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Decreto Judiciário nº. 391, de 19 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:

XIII - Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE:

a) Diretor-Geral da Escola de Servidores da Justiça Estadual
b) Vice-Diretor da Escola de Servidores da Justiça Estadual;
c) Supervisor Executivo da Escola de Servidores da Justiça Estadual;
d) Supervisor Educacional da Escola de Servidores da Justiça Estadual;
e) Conselho Técnico da Escola de Servidores da Justiça Estadual”.

Art. 2º. A função de Diretor-Geral da Escola de Servidores da Justiça Estadual será ocupada por Desembargador, com titulação mínima de Mestre e, a de Vice-Diretor por Magistrado, ambos indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça pelo período do mandato, sem afastamento da jurisdição, admitida uma recondução.
Art. 3º. O Conselho Técnico da Escola de Servidores da Justiça Estadual -ESEJE é constituído por:

I - Diretor-Geral da Escola de Servidores da Justiça Estadual, que o preside;
II - Vice-Diretor da Escola de Servidores da Justiça Estadual;
III - Supervisor Executivo da Escola de Servidores da Justiça Estadual;
IV - Supervisor Educacional da Escola de Servidores da Justiça Estadual;
V - 1 (um) Juiz Auxiliar ou servidor efetivo indicado pelo 2º Vice-Presidente;
VI - 1 (um) Juiz Auxiliar ou servidor efetivo indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
VII - Secretário ou Subsecretário do Tribunal de Justiça;
VIII - Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
IX - 2 (dois) servidores indicados pelo Secretário do Tribunal de Justiça, sendo um do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal e, outro, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição.

Art. 4º. O Regimento Interno da Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE deverá ser adequado às alterações dispostas neste ato e apresentado para homologação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da constituição do Conselho Técnico de que trata o artigo 4º deste Decreto.

Art. 5º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 1.261, de 17 de novembro 2015, mantida a revogação do artigo 48, inciso I, alínea “b”, do Decreto Judiciário nº 391 de 1995.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Curitiba, 15 de março de 2017.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES.RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça