DECRETO JUDICIÁRIO Nº 097/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no princípio constitucional da eficiência, resolve
DELEGAR
atribuições e determinar outras providências, visando agilizar os procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria deste Tribunal, na forma abaixo:
Art. 1º. Compete ao Diretor do Departamento Econômico e Financeiro, além de outras previstas em regulamento, autorizar:
I - a inclusão de dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda retido na fonte;
II - a consignação em folha de pagamento de despesas com aluguel de imóvel residencial, nos termos das disposições legais aplicáveis à espécie;
III - o cancelamento de desconto do Imposto de Renda retido na fonte, observada rigorosamente as exigências previstas em lei.
Art. 2° - Os pedidos relativos às matérias supramencionadas serão protocolizados no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e remetidos ao Departamento Econômico e Financeiro para a respectiva análise.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2007.
Des. J. VIDAL COELHO
Presidente