Detalhes do documento

Número: 97/2007 - DA
Assunto: 1 Delegação 2 Competência 3 Diretor do Departamento Econômico e Financeiro
Data: 2007-03-07 00:00:00.0
Diário: 7317
Situação: REVOGADO
Ementa: ALTERAÇÃO no caput do art. 1º, pelo Decreto Judiciário n. 242/2007 (DJE nº 7348, de 20/04/2007). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 252/2021 - P - GP
Anexos:  DecretoJudici?rion?097-2007.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 252/2021 Dec 252 0045704-28.2021.8.16.6000 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 097/2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no princípio constitucional da eficiência, resolve

 

DELEGAR


atribuições e determinar outras providências, visando agilizar os procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria deste Tribunal, na forma abaixo:
Art. 1º. Compete ao Diretor do Departamento Econômico e Financeiro, além de outras previstas em regulamento, autorizar:
I - a inclusão de dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda retido na fonte;
II - a consignação em folha de pagamento de despesas com aluguel de imóvel residencial, nos termos das disposições legais aplicáveis à espécie;
III - o cancelamento de desconto do Imposto de Renda retido na fonte, observada rigorosamente as exigências previstas em lei.

Art. 2° - Os pedidos relativos às matérias supramencionadas serão protocolizados no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e remetidos ao Departamento Econômico e Financeiro para a respectiva análise.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 18 de fevereiro de 2007.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente