Detalhes do documento |
Número: |
559/2005
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2006
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Data: |
23/12/2005 |
Diário: |
7022 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Artigo 1º - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
*REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 845/2006. |
Anexos: |
DecretoJudici?rion?559-2005.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO
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Decreto Judiciário nº 845/2006
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Decreto Judiciário n. 845/2006
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 559/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n° 14596/2004,
DECRETA
Artigo 1º - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2006.
Curitiba, 15 de dezembro de 2005.
Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente