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Número: 555/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Estruturação
Data: 2018-08-03 00:00:00.0
Diário: 2316
Situação: REVOGADO
Ementa: Altera os artigos 86, 108, 129, 142 e 143 e acresce o artigo 135-A ao Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria na parte relativa à estrutura do Departamento da Magistratura e ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 642/2018.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 642, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 - TJPR: Art. 7º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 555, de 01 de agosto de 2018. Dec 642 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 555/2018.


Altera os artigos 86, 108, 129, 142 e 143 e acresce o artigo 135-A ao Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria na parte relativa à estrutura do Departamento da Magistratura e ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso III do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0025981-28.2018.8.16.6000.

 

D E C R E T A:


Art. 1º. Fica acrescida a alínea “c.4” ao inciso VI do artigo 86 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
(...)
c) Divisão Administrativa da Magistratura:
(...)
c.4 - Seção de Anotação de Magistrados: ”
Art. 2º. Fica acrescida a alínea “d” ao artigo 108 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 108 - À Divisão Administrativa da Magistratura compete:
(...)
d) Pela Seção de Anotação de Magistrados:
I - manter dados atualizados e personalizados sobre a vida funcional, atividades judicantes e extrajudicantes dos magistrados de entrância inicial, intermediária e final;
II - anotar as designações dos magistrados como Juízes formadores;
III - anotar suspeição ou impedimento de magistrados;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”
Art. 3º. O artigo 129 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 129. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
I - Chefia de Gabinete:
b) Oficial de Gabinete:
c) Auxiliar de Gabinete:
II - Secretário do Corregedor;
III - Assessor Jurídico Administrativo;
IV - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça;
a) Assessoria Correcional:
a.1) Supervisão da Assessoria Correcional Judicial;
a.2) Supervisão da Assessoria Correcional Extrajudicial;
a.3) Supervisão da Assessoria Correcional dos Juizados Especiais e FUNREJUS;
a.4) Assessor Correcional.
b) Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça:
b.1) Serviço de Triagem de Expedientes;
b.2) Serviço de Digitação e Conferência;
V- Supervisão Administrativa;
a.1) Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura;
a.2) Supervisão de Vitaliciamento de Magistrados;
VI - Assessor Especial do Corregedor;
VII - Assessoria Jurídica;
VIII - Comissão Estadual Judiciária de Adoção:
IX - Departamento da Corregedoria da Justiça:
a) - Diretoria:
a.1) Assessoria;
b) - Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual:
b.1) Seção de Apoio Administrativo;
b.2) Seção de Triagem;
b.3) Seção de Controle de Documentos e Expedientes;
b.4) Seção de Controle de Prazos;
b.5) Seção de Ofícios e Atos Normativos;
b.6) Seção de Comunicação Oficial;
b.7) Seção de Publicações;
b.8) Seção de Acompanhamento Processual de Auxiliares da Justiça;
b.9) Seção de Acompanhamento Processual de Magistrados
b.10) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Magistrados;
b.11) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça;
b.12) Seção de Monitoramento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça;
b.13) Seção de Informações.
c ) Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos:
c.1) Seção de Apoio Administrativo;
c.1.1) Serviço de recebimento, movimentação e juntada de expedientes
c.2) Seção de Registro de Comarcas e Ofícios;
c.3) Seção de Acompanhamento de Processos Internos e Externos;
c.3.1) Serviço de Cadastramento e Triagem de Petições;
c.4) Seção de Controle de Documentos
c.4.1) Serviço de pesquisa e informação sobre agentes delegados e Ofícios extrajudiciais;
c.5) Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade;
c.6) Seção de Controle de Documentos de Declarações de Bens e Valores;
c.7) Seção de Fichário Confidencial da Magistratura.
d) Divisão de Informações:
d.1) Seção de Controle Documental;
d.2) Seção de Informações Judiciais:
d.3) Seção de Informações Administrativas
d.4) Seção de Certidões Administrativas
d.5) Seção de Certidões de Tempo de Serviço;
d.6) Seção de Análise Documental e Conferência.
d.6.1) Serviço de Autuação e Conferência de Expedientes.
d.7) Seção Processual e Disciplinar de Magistrados:
d. 7.1) Serviço de Controle e Movimentação Processual.
e) Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas:
e.1) Seção de Controle de Funções Delegadas Vagas:
e.2) Seção de Estudos, Normas e Editais:
e.3) Seção de Controle de Concursos, Informações e Certidões; e
e.4) Seção de Expedição, Publicações e Arquivo.
f ) - Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça:
f.1) Seção de Triagem de Expedientes:
f.1.1) Serviço de Verificação de Competência;
f.1.2) Serviço de Pesquisa;
f.2) Seção de Autuação e Distribuição:
f.2.1) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Informações;
f.2.2) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos;
f.2.3) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual;
f.2.4) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Concursos;
f.3) Seção de Alteração de Autuação:
f.3.1) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
f.3.2) Serviço de Verificação de Especialização e Conferência dos Autuados;
f.3.3) Serviço de Informações.
f.4) Seção de Recepção e Expedição
f.4.1) Serviço de recebimento de expedientes;
f.4.2.) Serviço de emissão de guias e encaminhamento de Expedientes.
g) - Divisão de Sistemas Externos
g.1) Seção Administrativa;
g.2) Seção de Expedição e Recebimento de Documentos Digitais;
g.3) Seção de Cadastramento de Usuários junto aos Sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
g.4) Seção de Acompanhamento de Cadastramento das Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça;
g.5) Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades Judiciárias e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná;
g.6) Seção de Atendimento;
g.7) Seção de Digitalização de Documentos.
X - Centro de Apoio à Coordenadoria de Execução Penal e de Monitoramento das Medidas Cautelares Penais;
XI - Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (NEMOC)
XII - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE.”
Art. 4º - Fica acrescido o artigo 135-A ao Decreto Judiciário nº 391, de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 135-A - À Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça compete:
I - Preparar os expedientes relativos às correições virtuais e presenciais realizadas pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Corregedor da Justiça, conforme orientação da assessoria correcional;
II - Receber as inspeções anuais encaminhadas pelo Juízo e encaminhar à Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura para anotação na ficha funcional do Magistrado;
III - Proceder ao gerenciamento dos expedientes de correição virtual ou presencial, bem como de inspeção anual, por meio da movimentação, juntada de documentos, controle de prazos, conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros;
V - Prestar informações relativas aos processos de sua competência;
VI - Cumprir as determinações constantes das atas de correição;
VII - Proceder ao levantamento dos expedientes em andamento ou arquivados, para a remessa à equipe correcional;
VIII - Exercer outras atribuições de sua competência.
a) por meio da Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura:
I - Proceder anotações em fichas funcionais de todas as inspeções anuais realizadas pelos magistrados;
II - Proceder ao gerenciamento dos autos de relatório reservado, por meio da movimentação, juntada de documentos, controle de prazos, conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros;
III - Elaborar material para sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial, conforme orientação dos Juízes Auxiliares;
IV - Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
b) por meio da Supervisão de Vitaliciamento de Magistrados:
I - Elaborar e autuar as portarias, assinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, designatórias de Juízes Formadores que atuarão no procedimento administrativo de vitaliciamento dos Magistrados em estágio probatório;
II - Elaborar ofícios aos Juízes Formadores e aos Magistrados em estágio probatório, a fim de comunicar a designação efetuada pelo Corregedor-Geral da Justiça;
III- assegurar, após a validação, que os relatórios trimestrais de avaliação qualitativa e quantitativa sejam disponibilizados ao Magistrado em estágio probatório;
IV - Elaborar, após o término do 12° (décimo segundo) mês do estágio probatório, ofício, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e aos Magistrados com aos quais atuou, a fim de solicitar informações sobre a conduta funcional e social do Juiz Vitaliciando;
V - Proceder ao gerenciamento do procedimento administrativo de vitaliciamento, por meio da movimentação, juntada de documentos, controle de prazos, conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros;
VI - Instruir, ao término do 18° (décimo oitavo) mês do estágio probatório, o respectivo procedimento com informação da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) sobre a frequência do Juiz Vitaliciando em cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento;
VII - Solicitar, trimestralmente, informações ao Departamento da Magistratura sobre eventual existência de processo administrativo disciplinar instaurado contra o Magistrado em estágio probatório;
VIII - Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. ”
Art. 5º. O caput e o inciso “f” do artigo 142 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995 passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 142. À Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos compete, por meio de suas Seções, o cadastro dos Ofícios Judiciais, dos Ofícios Extrajudiciais, dos agentes delegados, serventuários e empregados contratados, bem como o cadastro e agendamento dos pedidos de exames de DNA, controle da apresentação da documentação relativa às declarações de bens e valores de serventuários da justiça, agentes delegados e interinos do Foro Extrajudicial.
(...)
f) Por meio da Seção de Controle de Documentos de Declarações de bens e valores:
I - Controlar, por meio de sistema informatizado, a apresentação de declarações ou formulários de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física de serventuários da justiça, Agentes Delegados e interinos do Foro Extrajudicial, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.339/2013;
II - Prestar informações acerca do assunto quando requerido;
III - Emitir relatórios;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. ”
(...)
Art. 6º. O caput e a alínea “a” do artigo 143, do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 143. À Divisão de Informações compete, por meio de suas Seções, a gestão dos dados referentes ao Portal da Transparência, a instrução de expedientes administrativos e judiciais que tratem das Escrivanias do Foro Judicial e das Serventias do Foro Extrajudicial, com informações relativas à localização, atos de criação, instalação, desativação, reativação, extinção, entre outras ocorrências, bem como sobre os respectivos quadros de funcionários e responsáveis não remunerados pelos cofres públicos do Estado com seus assentamentos funcionais, registros de nomeação, outorga, designação, afastamentos, férias, sindicâncias, penalidades, desligamento por aposentadoria, renúncia, falecimento, invalidez e demais eventos, conforme previsão legal e normativa, bem como o controle da documentação relativa ao vínculo familiar.
a) por meio da Seção de Controle Documental:
I - Gerenciar, por meio de sistema informatizado, os dados referentes ao Portal da Transparência e documentação relativa ao vínculo familiar dos agentes do Foro Extrajudicial;
II - Prestar informações acerca dos assuntos quando requerido;
III - Emitir relatórios;
IV - Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. ”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Curitiba, 01 de agosto de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça