Repasse de Custas

Solicitação de Repasse de Custas

Art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025

Antiga Instrução Normativa n. 20/2018



Para dar início à solicitação de repasse, selecione abaixo o tipo de unidade do Juízo declinante e Juízo declinado:

Juízo declinante

Juízo declinado

Juízo declinado

À Seção de Restituição da Divisão de Arrecadação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças (SG-SF-CAF-DA-SR)


Repasse de Custas para Serventia Privada

FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

À Divisão de Fiscalização e Cobrança da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças (SG-SF-CAF-DFC)


Cobrança de Custas de Serventias Privadas


O presente formulário destina-se a viabilizar a solicitação de repasse de valores para o especial fim de cumprimento do para o especial fim de cumprimento do art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025.


Art. 29. Em caso de alteração da competência inicialmente fixada por decisão, lei ou resolução, observam-se as seguintes regras quanto ao repasse de custas entre Unidades Judiciárias, exceto entre unidades estatizadas:

I - ocorrendo remessa por conexão, continência ou incompetência, 50% (cinquenta por cento) das custas já recolhidas serão repassadas à unidade de destino, salvo se forem referentes a ato ainda não praticado, hipótese em que o repasse será integral;

II - em casos de remessa por indeferimento de distribuição por dependência ou erro na distribuição, o repasse será integral à unidade de destino;

(...)



Dados do Juízo Declinante
(Unidade Estatizada)

Comarca

Unidade Judicial.


Dados do Juízo Declinado
(Unidade Privada)

Comarca

Unidade Judicial,

=+---+=


Dados do Processo

Número dos autos

Cópia da decisão que declinou da competência

Data do decurso do prazo recursal da decisão


Valor do repasse das custas iniciais
(50% ou 100% - vide art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025)

Valor a ser repassado

Número documento da guia
(sem zeros à esquerda)


Valores não utilizados no juízo de origem

(se houver - Obs.: trata-se de outras custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, exceto custas iniciais)

Valor a ser repassado

Número documento da guia
(sem zeros à esquerda)


Observações

Usuário

Usuário Público

Matrícula


Importante: Nos termos do Art. 29, caput, da Lei Estadual nº 22.956/2025, deixou de existir a previsão de repasse de custas quando tanto o juízo declinante quanto o juízo declinado forem unidades estatizadas. Sendo ambas as unidades vinculadas ao FUNJUS, a movimentação financeira é desnecessária, não sendo mais preciso preencher solicitações para esta finalidade.



Valores não utilizados no juízo de origem
(se houver - Obs.: trata-se de outras custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, exceto custas iniciais)


O presente formulário destina-se a viabilizar a solicitação de providências à Divisão de Fiscalização e Cobrança das Receitas dos Fundos Especiais para o especial fim de cumprimento do art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025 quando a serventia privada for o juízo declinante e, mesmo após solicitação da serventia estatizada (juízo declinado), não realiza o repasse.




Dados do Juízo Declinante
(Unidade Privada)

Comarca

Unidade Judicial.


Dados do Juízo Declinado
(Unidade Estatizada)

Comarca

Unidade Judicial,

=+---+=


Dados do Processo

Número dos autos

Cópia da decisão que declinou da competência

Data do decurso do prazo recursal da decisão


Valor das custas iniciais não repassado
(50% ou 100% - vide art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025)

Valor que deveria ter sido repassado

Número documento da guia
(sem zeros à esquerda)


Valores não utilizados no juízo de origem e não repassados
(se houver - Obs.: trata-se de outras custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, exceto custas iniciais)

Valores não utilizados

Número documento da guia

(sem zeros à esquerda)


Mensageiro encaminhado à serventia privada

(solicitando repasse dos valores)
Sobre este documento, leia a explicação abaixo 
⇩⇩⇩

 Importante! A solicitação de providências deve ser iniciada somente quando a serventia privada, devidamente notificada via mensageiro, deixou de realizar o repasse dos valores.


Isto é, a serventia Estatizada deverá solicitar (via mensageiro) à seventia Privada o cumprimento voluntário do repasse de custas antes de preencher este formulário.


Observações

Usuário

Usuário Público

Matrícula