Solicitação de Repasse de Custas Art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025 Antiga Instrução Normativa n. 20/2018
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Para dar início à solicitação de repasse, selecione abaixo o tipo de unidade do Juízo declinante e Juízo declinado: |
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À Seção de Restituição da Divisão de Arrecadação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças (SG-SF-CAF-DA-SR)
Repasse de Custas para Serventia Privada |
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO 
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À Divisão de Fiscalização e Cobrança da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças (SG-SF-CAF-DFC)
Cobrança de Custas de Serventias Privadas |
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O presente formulário destina-se a viabilizar a solicitação de repasse de valores para o especial fim de cumprimento do para o especial fim de cumprimento do art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025.
Art. 29. Em caso de alteração da competência inicialmente fixada por decisão, lei ou resolução, observam-se as seguintes regras quanto ao repasse de custas entre Unidades Judiciárias, exceto entre unidades estatizadas: I - ocorrendo remessa por conexão, continência ou incompetência, 50% (cinquenta por cento) das custas já recolhidas serão repassadas à unidade de destino, salvo se forem referentes a ato ainda não praticado, hipótese em que o repasse será integral; II - em casos de remessa por indeferimento de distribuição por dependência ou erro na distribuição, o repasse será integral à unidade de destino; (...)
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Dados do Juízo Declinante (Unidade Estatizada) |
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Dados do Juízo Declinado (Unidade Privada) |
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Cópia da decisão que declinou da competência |
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Data do decurso do prazo recursal da decisão |
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Valor do repasse das custas iniciais (50% ou 100% - vide art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025) |
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Número documento da guia (sem zeros à esquerda) |
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Valores não utilizados no juízo de origem (se houver - Obs.: trata-se de outras custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, exceto custas iniciais) |
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Número documento da guia (sem zeros à esquerda) |
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Usuário Público
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Importante: Nos termos do Art. 29, caput, da Lei Estadual nº 22.956/2025, deixou de existir a previsão de repasse de custas quando tanto o juízo declinante quanto o juízo declinado forem unidades estatizadas. Sendo ambas as unidades vinculadas ao FUNJUS, a movimentação financeira é desnecessária, não sendo mais preciso preencher solicitações para esta finalidade.
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Valores não utilizados no juízo de origem (se houver - Obs.: trata-se de outras custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, exceto custas iniciais) |
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O presente formulário destina-se a viabilizar a solicitação de providências à Divisão de Fiscalização e Cobrança das Receitas dos Fundos Especiais para o especial fim de cumprimento do art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025 quando a serventia privada for o juízo declinante e, mesmo após solicitação da serventia estatizada (juízo declinado), não realiza o repasse.
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Dados do Juízo Declinante (Unidade Privada) |
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Dados do Juízo Declinado (Unidade Estatizada) |
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Cópia da decisão que declinou da competência |
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Data do decurso do prazo recursal da decisão |
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Valor das custas iniciais não repassado (50% ou 100% - vide art. 29, I e II, da Lei nº 22.956/2025) |
Valor que deveria ter sido repassado |
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Número documento da guia (sem zeros à esquerda) |
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Valores não utilizados no juízo de origem e não repassados (se houver - Obs.: trata-se de outras custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, exceto custas iniciais) |
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Número documento da guia (sem zeros à esquerda) |
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Mensageiro encaminhado à serventia privada (solicitando repasse dos valores) Sobre este documento, leia a explicação abaixo ⇩⇩⇩ |
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Importante! A solicitação de providências deve ser iniciada somente quando a serventia privada, devidamente notificada via mensageiro, deixou de realizar o repasse dos valores.
Isto é, a serventia Estatizada deverá solicitar (via mensageiro) à seventia Privada o cumprimento voluntário do repasse de custas antes de preencher este formulário. |
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Usuário Público
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