Detalhes do documento

Número: 2445/2014
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2015 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 2329/2013
Data: 2014-12-17 00:00:00.0
Diário: 1479
Situação: REVOGADO
Ementa: D E C R E T A Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2015, é de R$6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos). (...) *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 1334/2015.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 1334, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2016, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 2445/2014 Dec 1334/2015 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 2329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. Dec 2329-FUNREJUS Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2445/2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

D E C R E T A


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2015, é de R$6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.


Curitiba, 12 de dezembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça