Detalhes do documento

Número: 480/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Assessoria de Planejamento 5.Departamento de Planejamento 6.Transformação 7.Revogação 8.Decretos Judiciários nº 381/2008 ,269/2011 e 1674/2014
Data: 2015-04-10 00:00:00.0
Diário: 1544
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º A Assessoria de Planejamento do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça passa a denominar-se Departamento de Planejamento. [... ] Art. 3º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica fica absorvido pelo Departamento de Planejamento. (...)
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 381/2008 Decreto Judiciário n. 381/2008 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 269, DE 23 DE MARÇO DE 2011 - TJPR: Art. 1º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, criado pelo Decreto Judiciário nº 381, de 19 de junho de 2008, e vinculado ao Gabinete da Presidência, fica estruturado da seguinte forma[...] Decreto Judiciário nº 269/2011 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 1674, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 - TJPR: Art. 1º. O inciso XIII, do artigo 86, do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação: XIII - O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica é composto de [...] Dec 1674-302169-14 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 480/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura administrativa e das atribuições executadas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

DECRETA:


Art. 1º A Assessoria de Planejamento do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça passa a denominar-se Departamento de Planejamento.

Art. 2º Os Departamentos, Centros, Núcleos e demais setores do Tribunal de Justiça deverão, quando solicitados, informar ao Departamento de Planejamento as ações desempenhadas pelo setor, em especial aquelas que impliquem a realização de despesas e o incremento de receitas.

Parágrafo único. As informações prestadas integrarão o banco de dados do Departamento de Planejamento, e darão suporte à elaboração das propostas orçamentárias, ao planejamento e implementação das ações estratégicas da instituição e ao processo de tomada de decisões pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica fica absorvido pelo Departamento de Planejamento.

Art. 4º O inciso IV do art. 86 do Regulamento do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:

IV - Departamento de Planejamento.
a) Diretoria;
a.1. Assessoria;
b) Divisão de Gestão Orçamentária:
b.1. Seção de elaboração da proposta orçamentária;
b.2. Seção de acompanhamento da execução orçamentária.
c) Divisão de Controle e Acompanhamento de Custos:
c.1. Seção de elaboração e divulgação de relatórios de custos;
c.2. Seção de análise e acompanhamento de despesas fixas e variáveis.
d) Divisão de Gestão de Processos de Trabalho:
d.1. Seção de Gerenciamento de Processos de Trabalho.
d.2. Seção de Mapeamento e aperfeiçoamento de Processos de Trabalho.
e) Divisão de Gestão Estratégica:
e.1. Seção de Análise, Atualização e acompanhamento do Plano Estratégico;
e.2. Seção de Monitoramento e Acompanhamento de Indicadores.
f) Divisão de Estatística:
f.1. Seção de Pesquisas e Análises Estatísticas;
f.2. Seção de informações estatísticas.
g) Divisão de Projetos Estratégicos:
g.1.Seção de suporte à elaboração de projetos;
g.2. Seção de Controle e Acompanhamento de Projetos.

Art. 5º Fica alterado o art. 101 do Decreto Judiciário n.º 391, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. À Diretoria do Departamento de Planejamento compete:
I - coordenar a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Tribunal de Justiça, bem como acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
II - administrar as atividades de planejamento do Tribunal de Justiça, mediante orientação metodológica aos Departamentos e diversos setores, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
III - promover a administração geral do Departamento em estrita consonância com as disposições legais;
IV - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça em assuntos de competência do Departamento;
V - preparar e despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;
VI - submeter à consideração do Presidente e do Diretor- Geral os assuntos que excedam a sua competência;
VII - promover a integração dos diversos Departamentos e Órgãos do Poder Judiciário em assuntos relacionados com a gestão estratégica;
VIII - participar da elaboração e atualização do Plano Estratégico do Poder Judiciário e orientar sobre suas prioridades;
IX - indicar, ou prover no âmbito de competência do Departamento, o suporte técnico necessário para que as metas sejam cumpridas de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico;
X - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais;
XI - desempenhar outras tarefas correlatas.

§ 1º. Através de sua assessoria:
I - coletar informações e manter um banco de dados atualizado;
II - coordenar a implantação, atualização e manutenção do sistema de Geoprocessamento, confeccionando mapas de acordo com a legislação vigente;
III - elaborar minutas de Anteprojeto de Lei e suas respectivas justificativas;
IV - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Poder Judiciário junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, até a edição da respectiva lei;
V - consolidar informações referentes ao movimento forense e providenciar o seu devido encaminhamento aos órgãos destinatários;
VI - promover análises de natureza econômica para subsidiar estudos do Tribunal;
VII - gerenciar banco de dados de forma a subsidiar ações de planejamento;
VIII - analisar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional com o objetivo de subsidiar estudos e relatórios gerenciais;
IX - Assessorar o Diretor do Departamento nas tarefas que lhe forem atribuídas;
X - desempenhar outras tarefas correlatas.


§ 2º Através da Divisão de Gestão Orçamentária e suas seções:

I - participar da elaboração de planos de aplicação de recursos diversos;
II - promover estudos e auxiliar na preparação de planos de ação e na elaboração do orçamento anual e plurianual do Tribunal, consolidando os programas e atividades priorizadas e as metas institucionais estabelecidas, de forma compatível com as receitas;
III - acompanhar perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, e demais órgãos Estaduais, as questões inerentes ao Tribunal de Justiça e seus Fundos;
IV - acessar o sistema orçamentário da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, para emissão de relatórios gerenciais e para acompanhar e atualizar as metas do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, através de senha individual em sistema próprio desses órgãos;
V - acompanhar e gerenciar a execução orçamentária através da análise de relatórios específicos do Tribunal de Justiça e seus Fundos;
VI - elaborar alterações orçamentárias mediante justificativa dos setores competentes e acompanhar sua implantação através do Sistema Orçamentário da Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e do Sistema SIAF da Secretaria de Estado da Fazenda;
VII - desempenhar outras tarefas correlatas.

§ 3º Através da Divisão de Controle e Acompanhamento de Custos e suas seções:

I - coordenar a consolidação de dados provenientes das unidades organizacionais do Poder Judiciário, visando à atualização do sistema de apropriação e controle de custos;
II - elaborar e emitir relatórios periódicos de Acompanhamento de Custos;
III - gerenciar os indicadores do Sistema de Gestão de Custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;
IV - emitir, dando-lhes publicidade, relatórios periódicos de acompanhamento de custos, avaliação analítica de dados contidos no Sistema, apuração e indicação de distorções;
V - elaborar relatórios gerenciais visando produzir indicadores para avaliação de custos das unidades organizacionais do Poder Judiciário.
VI - acompanhar e analisar as despesas com pessoal e benefícios; gastos de custeio e investimentos;
VII - desempenhar outras tarefas correlatas.



§ 4º Através da Divisão de Gestão de Processos de Trabalho e suas seções:
I - elaborar estudos de forma a auxiliar na racionalização do processo de modernização do Poder Judiciário, propondo ações que colaborem com a permanente inovação na gestão institucional;
II - auxiliar os setores no mapeamento de seus processos de trabalho;
III - coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados;
IV - sugerir a adoção de metodologias de gerenciamento de processos de trabalho, divulgando-as quando acolhidas;
V - sugerir a capacitação dos servidores do Poder Judiciário em gerenciamento de processos de trabalho;
VI - elaborar estudos e sugerir a adesão a ações de intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho.
VII - elaborar e manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça;
VIII - elaborar manuais de processos de trabalho mapeados;
IX - desempenhar outras tarefas correlatas.

§ 5º Através da Divisão de Gestão Estratégica e suas seções:

I - elaborar e atualizar periodicamente o plano de gestão estratégica do Poder Judiciário;
II - realizar estudos objetivando desenvolver ações que possam contribuir para a consecução dos objetivos traçados no Plano Estratégico;
III - implementar e fazer a gestão do Plano Estratégico;
IV - prestar assessoria às diversas unidades do Poder Judiciário quanto a implantação e acompanhamento das ações previstas no Plano Estratégico;
V - desenvolver e propor ações de sensibilização e conscientização da importância do Plano Estratégico, e sua divulgação;
VI - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais;
VII - acompanhar e medir, em conjunto com a Divisão de Estatística, a consecução dos objetivos e metas definidas no Plano Estratégico institucional e pela cúpula diretiva do Poder Judiciário;
VIII - desenvolver e propor a criação ou adequação de indicadores institucionais;
IX - elaborar relatórios gerenciais acerca do grau de cumprimento dos indicadores e objetivos do Plano Estratégico.
X - desempenhar outras tarefas correlatas.

§ 6º Através da Divisão de Estatística e suas seções:
I - desenvolver ou atender, quando demandado, pesquisas necessárias à análise e diagnóstico de problemas estruturais e conjunturais do Poder Judiciário;
II - elaborar os questionários que serão utilizados nas pesquisas, estruturando-as de acordo com os padrões metodológicos que garantam a efetividade de seus resultados;
III - projetar e efetuar análises estatísticas;
IV - planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico da produção e da qualidade no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
V - planejar, coordenar e aplicar pesquisas para orientar a elaboração e as atualizações do Plano Estratégico, e elaborar os seus relatórios finais;
VI - prestar, quando solicitado, assessoria e consultoria estatística às unidades do Poder Judiciário;
VII - coletar, padronizar e remeter os dados estatísticos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais instituições demandantes;
VIII - gerenciar o Sistema de Informações Estatísticas e controlar os níveis de acesso dos usuários do Sistema.
IX - desempenhar outras tarefas correlatas.

§ 7º Através da Divisão de Projetos Estratégicos:
I - definir e divulgar metodologia de gerenciamento de projetos;
II - prestar apoio técnico às unidades, nas tarefas intra e interdepartamentais no que se refere à elaboração e gerenciamento de projetos especiais;
III - elaborar pareceres técnicos acerca do cumprimento dos requisitos metodológicos na elaboração dos planos de projetos;
IV - acompanhar os programas e projetos institucionais do Poder Judiciário;
V - propor a capacitação dos Servidores do Poder Judiciário em elaboração e gestão de projetos.
VI - manter portfólio de projetos estratégicos, supervisionando a gestão das iniciativas estratégicas;
VII - controlar, acompanhar e elaborar relatórios acerca da execução dos projetos;
VIII - manter registro dos documentos técnicos e informações gerenciais dos projetos;
IX - avaliar e divulgar os resultados da implantação dos projetos.
X - desempenhar outras tarefas correlatas.


Art. 6º A estrutura criada por este Decreto para o Departamento de Planejamento observará o número e a natureza das gratificações previstas na Lei nº 17.474, de 02 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. As funções comissionadas previstas na lei citada no caput deste artigo e afetadas ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica e à Assessoria de Planejamento da Presidência passam a ser destinadas ao Departamento de Planejamento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga:

I - O Decreto Judiciário nº 381, de 19 de junho de 2008;
II - O Decreto Judiciário nº 269, de 23 de março de 2011;
III - O Decreto Judiciário nº 1.674, de 25 de agosto de 2014.


Curitiba, 08 de abril de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná