DECRETO JUDICIÁRIO Nº 098/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no princípio constitucional da eficiência, resolve
DELEGAR
atribuições e determinar outras providências visando agilizar os procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria deste Tribunal, na forma abaixo:
Art. 1°. Compete aos Diretores dos Departamentos Administrativo, Econômico e Financeiro, Judiciário e da Corregedoria-Geral da Justiça, expedir certidões relativas à sua área de atuação.
Parágrafo único - Compete ao Subsecretário deste Tribunal expedir certidões afetas à área de atuação do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral.
Art. 2°. Os pedidos de certidão serão protocolizados no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, que, após triagem, remeterá o expediente ao Departamento competente.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretário o deferimento ou indeferimento do pleito, depois de verificados os registros mantidos no referido setor e o pagamento/isenção de custas, na forma da lei.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2007.
Des. J. VIDAL COELHO
Presidente