Detalhes do documento

Número: 153/2020
Assunto: DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Texto Atualizado.
Anexos:  1.Mensagem_Atualizacao_dos_Cadastros.pdf ;  10.Despacho_Presidencia_Portaria_61-2020-CNJ.pdf ;  11.Oficio_Circular_4-2020-CNJ.pdf ;  12.Despacho_Presidente_Decs_Juds_227_e_224_2020.pdf ;  13.Oficio-Circular_Presidencia_Auto_Declaracao.pdf ;  14.Oficio-Circular_Presidencia_Retomada.pdf ;  15.Oficio-Circular_Presidencia_Inicio_dos_Trabalhos.pdf ;  16.Despacho_Presidencia_Equipe_Multidisciplinar.pdf ;  2.Mensagem_Consij.pdf ;  3.Decisao_Equipamentos.pdf ;  4.Determinacoes_Gabinete_da_Secretaria.pdf ;  5.Oficio-Circular_GMF-PR_Magistrados.pdf.pdf ;  6.Oficio-Circular_214-CNJ-Esclarecimento_Resolucao_313-2020.pdf ;  7.Despacho_Oficio-Circular_214-CNJ.pdf ;  8.Despacho_Presidente_PROJUDI.pdf ;  9.Mensagem_Presidente_CAMS.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 173/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 173/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 158/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 158/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 244/2020 dec 244 Abrir
Ofício-Circular nº 9/2020-GP Ofício-Circular nº 9/2020-GP - Cadastro dos canais de atendimento remoto Abrir
Portaria nº 4.231/2020 - CSJEs - TEXTO COMPILADO PORTARIA Nº 4231/2020 - CSJEs TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 161/2020 DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) Abrir
Ofício-Circular nº 4/2020-GP Ofício-Circular nº 4/2020-GP - Orientações de prevenção ao Coronavirus - COVID-19 Abrir
Ofício-Circular nº 5/2020-GP Ofício-Circular nº 5/2020-GP - Procedimento para retirada dos equipamentos de informática Abrir
Ofício-Circular nº 6/2020-GP Ofício-Circular nº 6/2020-GP - Determinações complementares Decreto Judiciário n° 161/2020 Abrir
Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ Ofício Circular nº 38/2020 Abrir
Ofício-Circular nº 39/2020-CGJ Suspensão realização Inspeção Anual Abrir
Ofício-Circular nº 40/2020-CGJ Ofício Circular nº 40/2020 Abrir
Resolução nº 313/2020 - CNJ   Abrir
Ofício-Circular nº 7/2020-GP Ofício-Circular nº 7/2020-GP - Mensagem aos Magistrados Abrir
Ofício-Circular nº 8/2020-GP Ofício-Circular nº 8/2020-GP - Mensagem aos Servidores Abrir
Ofício-Circular nº 13/2020-GP Ofício-Circular nº 13/2020-GP - Comunicado aos Magistrados, aos Servidores, aos Estagiários e aos Colaboradores Abrir
Recomendação nº 45/2020-CNJ   Abrir
Recomendação nº 62/2020-CNJ   Abrir
Ofício-Circular nº 14/2020-GP Ofício Circular nº 14/2020-GP - Mensagem aos Servidores do DTIC/TJPR Abrir
Ofício-Circular Conjunto nº 15/2020-GP/Amapar/Sindijus Ofício-Circular Conjunto nº 15/2020-GP - Atendimento do Centro de Assistência Médica e Social - CAMS Abrir
Provimento nº 94/2020 - CNJ   Abrir
Portaria nº 3.320/2020 - CGJ - TEXTO COMPILADO PORTARIA Nº 3320/2020 – CGJ - TEXTO COMPILADO Abrir
Orientação nº 9/2020 - CNJ   Abrir
Ofício-Circular nº 45/2020-CGJ Orientação do CNJ sobre a realização remota de Audiências Concentradas Abrir
Provimento nº 93/2020 - CNJ   Abrir
Provimento nº 91/2020 - CNJ   Abrir
Portaria nº 61/2020 - CNJ   Abrir
Recomendação nº 63/2020-CNJ   Abrir
Provimento nº 95/2020 - CNJ   Abrir
Recomendação Conjunta nº 1/2020 - CNJ/CNMP/MC/MMFDH   Abrir
Resolução nº 314/2020 - CNJ   Abrir
Provimento nº 96/2020 - CNJ   Abrir
Provimento nº 97/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 318/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 317/2020 - CNJ   Abrir
Decreto Estadual nº 4.139, de 23 de março de 2020   Abrir
Provimento nº 99/2020 - CNJ   Abrir
Recomendação nº 66/2020-CNJ   Abrir
Portaria nº 4.485/2020 Port 4485 0038271-07.2020.8.16.6000 Abrir
Portaria nº 4.419/2020 - DM Copia 1 de 38271-07.2020.8.16.6000-Comissão COVID-19-Port 4419 Reveic Abrir
Provimento nº 101/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 322/2020 - CNJ   Abrir
Portaria Conjunta nº 2/2020 - CNJ/MS   Abrir
Provimento nº 105/2020 - CNJ   Abrir
Portaria nº 5.538/2020 Port 5538 - 0038271-07.2020.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 397/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 397/2020 - D.M.-PRORROGA- COVID- ATÉ 15/09/2020 Abrir
Decreto Judiciário n° 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir
Resolução nº 329/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 330/2020 - CNJ   Abrir
Recomendação nº 70/2020-CNJ   Abrir
Recomendação nº 69/2020-CNJ   Abrir
Decreto Judiciário n° 513/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 513/2020 – D.M. - Retomada Presencial- 2ª Etapa Abrir
Instrução Normativa nº 30/2020 - CGJ Instrução Normativa nº 30/2020 - Regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades Abrir
Recomendação nº 71/2020-CNJ   Abrir
Recomendação nº 78/2020-CNJ   Abrir
Instrução Normativa nº 32/2020 - CGJ Instrução Normativa nº 32/2020 Abrir
Resolução nº 341/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 337/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 357/2020 - CNJ   Abrir
Resolução nº 341/2020 - CNJ   Abrir
Recomendação nº 83/2020 - CNJ   Abrir
Compilação de Atos do Tribunal de Justiça do Paraná referentes à Covid-19   Abrir
LEI: Lei Estadual nº 20.187, de 22 de abril de 2020   Abrir
Lei Estadual nº 20.170, de 7 de abril de 2020   Abrir
Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020   Abrir
Lei Estadual nº 20.431, de 15 de dezembro de 2020   Abrir
Lei Estadual nº 20.333, de 28 de setembro de 2020   Abrir

Documento

*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020
TEXTO COMPILADO - atualizado até o Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da presidência, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso XIX, b, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA


Art. 1º Poderão ficar em isolamento domiciliar, pelo prazo de 14 dias, desenvolvendo suas atividades por teletrabalho, magistrados, servidores ou estagiários que tenham retornado, há pelo menos duas semanas, de países estrangeiros em que há comprovada epidemia do novo vírus, apresentando ou não sintomas da doença, bem como aqueles que tenham entrado em contato direto com pessoas nas mesmas condições.

§ 1º Aqueles que tiverem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19 - de acordo com os protocolos clínicos do coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus do Ministério da Saúde - ficarão afastados por licença para tratamento de saúde.

§ 2º Os magistrados que se encontrarem na situação descrita no caput deverão comunicar à Presidência deste Tribunal para as devidas anotações.

§ 3º Os servidores e estagiários que se encontrarem na situação descrita no caput deverão comunicar sua Chefia Imediata, a quem caberá definir os critérios de medição e controle do teletrabalho em regime especial.

§ 4º Os magistrados, servidores ou estagiários maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, devendo a opção ser comunicada nos termos dos §§ 2º e 3º.

§ 5º O magistrado, servidor ou estagiário que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente.(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 161, de 19 de março de 2020) (Ratificado pelo Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020)

Art. 2º Os Juízes Diretores de Fórum poderão estabelecer outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada na respectiva Comarca. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 161, de 19 de março de 2020 - DM) (Ratificado pelo Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020)

Art. 3º Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 12 de março de 2020.


Des. TELMO CHEREM
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício